DLRR: Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos

Fazendo jus ao nome, a DLRR é um incentivo ao investimento que possibilita uma dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que venham a ser reinvestidos, desde que em aplicações de natureza relevante.

Condições do incentivo:

O apoio consiste numa dedução à coleta do IRC de até 10% dos lucros retidos. Estes deverão ser alvo de reinvestimento relevante nos quatro anos seguintes à constituição da reserva. A dedução a fazer poderá ir até 25% da coleta do período.

Ressalve-se, no entanto, que a dedução nas micro e pequenas empresas poderá atingir até 50% da coleta em IRC.

Já o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, será de 12 milhões de euros por sujeito passivo.

Quem pode beneficiar?

Vocacionado para os sujeitos passivos de IRC que residam em território nacional, ou que disponham de estabelecimento estável no país, este benefício fiscal está aberto a micro, pequenas e médias empresas dentro dos seguintes critérios:

  • Exercer atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Ter a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada;
  • Garantir que o seu lucro tributável não é determinado por métodos indiretos.

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