Desde o dia 1 de fevereiro que as empresas já podem pedir a compensação pelo aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). O valor pode chegar aos 112 euros por trabalhador e os pedidos são feitos online, até 1 de março.
A medida visa compensar as empresas pelo esforço financeiro que o aumento do salário mínimo representa. Assim, não só os trabalhadores beneficiam da subida da RMMG, como também as empresas têm direito a um subsídio pecuniário pago por trabalhador.
Quer saber em que consiste este apoio? Vamos a isso!
Compensação aos empregadores
No final do ano passado, com o aumento da RMMG para 705 euros, o Decreto-Lei n.º 109-B/2021 fixou também uma medida compensatória para as entidades empregadoras ou pessoas singulares com trabalhadores a seu cargo.
Esta compensação varia consoante a remuneração base declarada em dezembro de 2021. Assim, poderá contar com:
Remuneração base em dezembro de 2021 | Compensação | Prazo de atribuição
após 1 de março |
€665 | €112 | 30 dias |
Entre
€665 e €705 |
56€ (50%) |
E como é feito o pagamento deste subsídio? Através de uma prestação única, atribuída pelo IAPMEI, I.P. ou pelo Turismo de Portugal, I.P., consoante o setor de atividade.
Quias as condições de elegibilidade?
Posto isto, resta conhecermos melhor as condições que as empresas devem cumprir para beneficiar desta medida.
Efetuar o registo eletrónico até 1 de março de 2022; | |
Apresentar, em dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores a tempo completo com remuneração base declarada igual ou superior a 665 euros e inferior a 705 euros |
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Ter, à data de atribuição do subsídio, a situação tributária e contributiva regularizada. |
Está na hora de aproveitar as oportunidades!
Até o novo Quadro Comunitário do Portugal 2030 entrar em vigor, há várias oportunidades à medida da sua empresa. Algumas chegam na forma de compensações excecionais, como esta medida. Outras traduzem-se em Benefícios Fiscais.
Com o apoio certo, é mais fácil identificar a melhor solução para a sua empresa!
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