Diminua a sua fatura fiscal com Benefícios Fiscais

Projectos de Investimento

Como poupar na sua fatura fiscal usando benefícios fiscais como o RFAI e o DLRR

As empresas que investiram durante o presente ano de 2018, ou estimam fazê-lo nos próximos anos, podem obter Benefícios Fiscais já em 2018, utilizando o RFAI e o DLRR.

Destinatários:

Podem candidatar-se a estes Benefícios Fiscais os sujeitos passivos de IRC, que se insiram no setor agrícola, florestal, agro-industrial, turístico, indústria extrativa ou transformadora.

Em que consistem e que limites existem:

O RFAI permite realizar uma dedução à colecta de IRC, numa percentagem de 10% a 25% do investimento realizado em 2018 associado à actividade produtiva. O limite da dedução é de 50% ou 100% do valor total da colecta, conforme Empresa Existente ou Nova Empresa.

O DLRR prevê a dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, no prazo de três anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos. O limite da dedução é de 25% ou 50% do valor total da coleta, conforme Média Empresa ou Micro/Pequena Empresa (aplicável somente a PME).

Exemplo:

Empresa constituída em 1996, sediada em Espinho, de Média Dimensão, com os seguintes dados referentes a 2018:

  • Investimento em ativos fixos tangíveis novos associados à sua atividade industrial = 1.200.000 Euros
  • Resultado antes de impostos estimado = 2.200.000 Euros
  • Coleta estimada = 500.000 Euros

Em sede de RFAI pode obter um crédito em sede de IRC até 300.000 Euros, dedutível até 250.000 Euros na liquidação do IRC de 2018. A importância não deduzida (50.000 Euros) pode sê-lo nas liquidações dos 10 períodos de tributação seguintes.

Em sede de DLRR, se efetuar uma reserva de lucros para reinvestimento futuro no valor de 1.250.000 Euros, pode obter um crédito em sede de IRC até 125.000 Euros, dedutível integralmente na liquidação do IRC de 2018.

Em resumo. Uma coleta estimada de 500.000 Euros passaria para 125.000 Euros.
Uma poupança fiscal de 375.000 Euros.

 

Regras a observar para a aplicação do RFAI e DLRR:

  • O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos (RFAI e DLRR).
  • Não ser devedor ao Estado e à Segurança Social (RFAI e DLRR).
  • Dispor de contabilidade organizada (RFAI e DLRR).
  • Não ser considerada empresa em dificuldade (RFAI).
  • Manter na empresa e na região durante um período mínimo de três anos a contar da data dos investimentos, no caso PME e cinco anos caso não PME (RFAI).
  • Verificar a criação líquida de postos de trabalho com contrato sem termo, ou conversão de contratos a termo existentes em contratos sem termos (RFAI).

Vamos pôr mãos à obra?