ICE, o incentivo fiscal que apoia a Capitalização das Empresas

O que é?

O ICE prevê uma dedução à taxa anual de 4,5% de aumentos de capital das empresas ocorridos ao longo de 2023, durante um período de dez anos (por oposição ao anterior máximo de seis anos). Para as PME e Small Mid Cap essa dedução é de 5%.

Contempladas neste benefício fiscal estão:

  • Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
  • Entradas que correspondam à conversão de créditos em capital;
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.

Quem são os beneficiários?

Poderão usufruir do ICE empresas de natureza comercial, industrial ou agrícola (excluindo os setores da pesca, agricultura e produção agrícola primária).

Note-se que a dedução ao apuramento do lucro tributável tem como limite – em cada período de tributação – o maior dos seguintes valores:

  • 2 milhões de euros;
  • 30% do EBITDA.

As PME e Small Mid Cap usufruem de uma dedução à taxa anual de 5% de aumentos de capital das empresas. Para os restantes casos, essa taxa é de 4,5%.

Espera-se, assim, que todo e qualquer lucro não distribuído possa ser elegível neste instrumento, sem obrigação de aplicação futura em investimento, como até agora se verifica na DLRR.

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José Pedro Baptista

José Pedro Baptista

Senior project manager e especialista em benefícios fiscais.