PDR 2020
O PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural – tem como principal objetivo o crescimento sustentável do sector agro-florestal em todo o território nacional. Trata-se de um programa inserido no âmbito do atual Quadro Comunitário – Portugal 2020.
O PDR 2020 apoia investimento na área agrícola, agroindustrial, florestal e relacionadas. Os incentivos concedidos no âmbito do PDR traduzem-se como incentivos a fundo perdido. Encontra-se dividido em diferentes tipos de operação, nomeadamente a Operação 3.2. que apoia investimentos na Exploração agrícola, e a Operação 3.3. que apoia Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas.
Operação 3.2. – Apoia investimentos na Exploração agrícola
Taxa de apoio: entre 30% e 50%, a fundo perdido
Despesas elegíveis |
Exemplos |
Bens imóveis. Construção e melhoramento. |
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Bens móveis. Máquinas e equipamentos. Em estado novo. |
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Despesas gerais. |
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Operação 3.3. – Apoia investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Taxa de apoio: entre 25% e 50%, a fundo perdido
Despesas elegíveis |
Exemplos |
Bens imóveis. Construção e melhoramento. |
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Bens móveis. Máquinas e equipamentos. |
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Despesas gerais. |
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Exemplo de um projeto PDR 2020
Despesas |
Custos |
Estrutura metálica |
75.000,00 |
Prensa pneumática |
100.000,00 |
Depósitos em inox |
100.000,00 |
Unidade de filtração |
80.000,00 |
Unidade de estabilização |
50.000,00 |
Paletizadora |
75.000,00 |
Linha de engarrafamento |
350.000,00 |
Rotuladora |
70.000,00 |
Tractor |
100.000,00 |
Total dos custos do projeto |
1.000.000,00 |
Taxa de incentivo
- 30% (taxa base)
- + 5 p.p. (majoração Regiões menos desenvolvidas)
Incentivo a Fundo Perdido (35%) = 350.000,00 Euros.
Os projetos enquadrados no PDR 2020 podem ser realizados no período máximo de 2 anos.