RFAI, o Benefício Fiscal de Apoio ao Investimento

  • A sua Empresa efetuou (ou vai realizar) investimentos em ativos tangíveis ou intangíveis?
  • Insere-se no setor do turismo, TIC, I&D, serviços partilhados, audiovisual, indústria extrativa ou transformadora?
  • Não é devedora à Autoridade Tributária e à Segurança Social?

Caso cumpra estes requisitos, a sua empresa poderá ser elegível ao RFAI. Este Regime Fiscal de Apoio ao Investimento permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem dos investimentos realizados ou a concretizar.

Quais são os investimentos considerados relevantes?

De uma forma geral, o RFAI aplica-se sobre os seguintes tipos de investimento:

  • Ativos fixos tangíveis (em estado novo).
  • Ativos intangíveis (transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente).

Exceções:

  • Terrenos (salvo para empresas inseridas na indústria extrativa)
  • Construção, aquisição e remodelação de edifícios (salvo para instalações fabris ou administrativas e para atividades turísticas)
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
  • Mobiliário e artigos de decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística)
  • Equipamento social e outros não associados à atividade produtiva.

Como se calcula o benefício fiscal?

Sobre os investimentos relevantes, será aplicada a taxa de*:

  • 30% – caso investimento inferior a 15 milhões de Euros
  • 10% – para o investimento que exceda os 15 milhões de Euros.

* Para as regiões elegíveis de Lisboa e para toda a Península de Setúbal, a taxa aplicável é única de 10%.

Existem outros benefícios? Quais?

  • Isenção ou redução de IMI (por um período até dez anos)
  • Isenção ou redução de IMT
  • Isenção de Imposto do selo.

Notas:

  • Dedução anual até 100% da coleta, se o crédito de IRC resultar de investimentos realizados nos três primeiros anos de atividade da Empresa;
  • Dedução anual até 50% da Coleta nos restantes casos;
  • Em caso de insuficiência de coleta, a importância não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 anos de tributação seguintes;
  • Obrigação de efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção;
  • As Empresas Não PME têm obrigações adicionais se o investimento se localizar nas regiões elegíveis de Lisboa ou na Península de Setúbal.

Como posso usufruir do RFAI?

Para ter direito a este benefício fiscal, necessitará de seguir estes passos:

  1. Fazer o enquadramento da sua empresa e confirmar se a mesma é enquadrável;
  2. Identificar os investimentos realizados no período relevante;
  3. Preencher a declaração do Modelo 22 e elaborar um Dossier Fiscal;
  4. Ter em atenção as suas obrigações fiscais.

Parece complicado? Com a nossa equipa de especialistas a acompanhar todo o processo, poderá usufruir do RFAI sem preocupações!

Fale connosco para mais informações:

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José Pedro Baptista

José Pedro Baptista

Senior project manager e especialista em benefícios fiscais.