Sistema de Incentivos de Base Territorial
O Sistema de Incentivos de Base Territorial destina-se a projetos de investimento que, embora de pequena dimensão, são tão importantes para fomentar o investimento produtivo, como para fortalecer as economias locais.
Assim, no âmbito do Portugal 2030, os Incentivos de Base Territorial são concedidos a operações de pequena dimensão, que promovam a diversificação da base produtiva regional, incidindo numa das seguintes tipologias:
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- Criação de micro e pequenas empresas;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas com pelo menos 5 anos de atividade.
Os projetos candidatos a estes incentivos a fundo perdido deverão contribuir para o emprego e a resiliência da economia local. Vamos preparar a sua candidatura?
Operações apoiadas
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- Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura.
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Área geográfica
Região Centro, incluindo:
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- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Viseu, Dão e Lafões
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Médio Tejo
- Região do Oeste
- Beira Baixa
Região Norte, incluindo:
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- Área Metropolitana do Porto
- Alto Minho
- Alto Tâmega e Barroso
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Área Metropolitana do Porto
Taxas de incentivo e financiamento
Região Centro
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- 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40% para investimentos nos restantes territórios;
- 60% para investimentos na região Beiras e Serra da Estrela.
Investimento mínimo elegível: 40.000 €
Investimento máximo elegível: 300.000 €
Região Norte
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- 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade*;
- 50% para investimentos nos restantes territórios*.
*Aplica-se a regra do auxílio de minimis..
Investimento mínimo elegível: 25.000 €
Investimento máximo elegível: 300.000 €
O apoio é concedido a fundo perdido (não-reembolsável).
Período de Candidaturas
Região Centro
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- Leiria e Região do Oeste: até 31-12-2024
- Médio Tejo: até 31-12-2024
- Restantes regiões: até 29-11-2024
Região Norte
- De 30-09-2024 a 30-12-2024
Quais são as despesas elegíveis?
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- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, hardware e software;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Ativos incorpóreos, incluindo transferência de tecnologia (aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software);
- Auditorias para certificação/ normalização;
- Planos de marketing;
- Serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados;
- Certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
São ainda elegíveis Custos Indiretos.
Candidate-se ao Portugal 2030!
José Miguel Lopes
Consultant
Critérios de elegibilidade (empresas)
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- Ter certificação PME;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não estar em situação de dificuldade;
- Apresentar situação económico-financeira equilibrada.
- São elegíveis candidaturas de empresas enquadradas na Indústria Extrativa (exceto Coimbra e Leiria), Turismo (exceto Beira Baixa) e Indústria Transformadora.
- Os beneficiários devem declarar que não têm candidaturas submetidas ou aprovadas no âmbito do SICE – Inovação Produtiva (ou outros) que visem investimentos para o mesmo fim dos apoiados no presente Aviso.