Conheça 4 Benefícios Fiscais para reduzir o IRC a pagar!

4 beneficios fiscais para reduzir o IRC

 

A sua empresa pode terminar 2024 com a certeza de baixar a carga fiscal. Como? Com Benefícios Fiscais que ajudam, não só a pagar menos impostos, como também a poupar custos e a concretizar novos projetos. E eis a melhor parte: alguns regimes fiscais podem ser acumulados com os incentivos financeiros do Portugal 2030. Vamos, então, conhecer 4 Benefícios Fiscais para reduzir o IRC a pagar este ano?

 

1) RFAI: O regime fiscal de apoio ao investimento produtivo

Se a sua empresa atua nos setores da Indústria Extrativa ou Transformadora, Turismo ou TIC, o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) permite:

    • Deduzir no IRC até 30% do investimento realizado em ativos (tangíveis e intangíveis);
    • Usufruir da isenção total ou parcial de IMI, IMT e Imposto de Selo.

Além de reduzir o IRC a pagar, este benefício fiscal tem outra grande vantagem para as empresas: o RFAI pode ser combinado com os apoios financeiros do Portugal 2030! Assim, as empresas que se candidataram ao SICE – Inovação Produtiva podem – ao mesmo tempo – usufruir de apoios a fundo perdido e reduzir o IRC a pagar.

Há, porem, alguns requisitos:

    • Assegurar a criação e manutenção de postos de trabalho;
    • Manter os investimentos nas instalações da empresa por 3 anos, caso se trate de uma PME, ou 5 anos para os restantes casos.

Pode conhecer melhor o RFAI aqui.

 

2) SIFIDE: O incentivo fiscal para as projetos de I&D

A sua empresa aposta no desenvolvimento de novos produtos? Então, essa aposta pode ser considerada um projeto de I&D e, por conseguinte, resultar em Benefícios Fiscais.

Com o SIFIDE, as empresas podem deduzir à coleta de IRC até 82,5% das seguintes despesas:

    • Pessoal técnico,
    • Matérias-primas e componentes;
    • Despesas de funcionamento;
    • Registo de patentes;
    • Entre outros custos.

Trata-se, portanto, de um Benefício Fiscal que compensa as empresas pelo investimento na criação de novos produtos. Mas, ao contrário do RFAI, cujo acesso decorre do preenchimento da Declaração Modelo 22, o SIFIDE implica uma candidatura à Agência Nacional de Inovação (ANI), fundamentando o grau de novidade proposto pelo projeto de I&D, assim como o nível de incerteza técnica ou tecnológica atual.

Esclareça aqui todas as suas dúvidas sobre este Benefício Fiscal à Investigação e Desenvolvimento.

 

3) ICE: O incentivo à capitalização das empresas

Introduzido pelo Orçamento de Estado de 2023, o ICE recompensa as empresas pelos aumentos de capitais próprios.

Como funciona? A dedução é apurada numa taxa indexada à média da Euribor a 12 meses, sendo que as PME e Small Mid Caps usufruem ainda de uma majoração de 2 p.p. (empresas de outras dimensões usufruem de uma majoração de 1,5 p.p.).

Além disso, a dedução é majorada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025 e 2026, respetivamente.

Quanto às aplicações relevantes, os aumentos líquidos de capitais próprios englobam:

    • Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
    • Entradas que correspondam à conversão de créditos em capital;
    • Prémios de emissão de participações sociais;
    • Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.

Saiba mais sobre o ICE aqui.

 

4) Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Empresas que promovam projetos de grande dimensão e importância podem usufruir de Benefícios Fiscais Contratuais para reduzir o IRC a pagar. Mas essa não é a única vantagem, pois os BFCIP permitem:

    1. Deduzir no IRC até 25% do investimento produtivo;
    2. Oferece ainda a isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto de Selo
    3. E tem a vigência de 10 anos após a conclusão do investimento.

Para ser elegível ao BFCIP, as empresas devem:

    • Implementar um projeto de investimento mínimo de 3 milhões de euros para o aumento da capacidade instalada;
    • Promover a criação de um novo estabelecimento ou o aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
    • Não ter sido iniciado em data anterior à candidatura;
    • Demonstrar viabilidade técnica e económica;
    • Criar ou manter postos de trabalho.

 

Explicamos-lhe como funcionam os Benefícios Fiscais Contratuais neste artigo.

 

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