Todos sabemos que as empresas com candidaturas aprovadas aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020 e do Portugal 2030 podem usufruir de valiosos apoios financeiros para a concretização dos seus projetos de investimento. Mas será que, com a abertura de novas candidaturas este ano, ainda é possível cumular incentivos financeiros com benefícios fiscais?
A resposta é: sim! É uma notícia que continua a surpreender os empreendedores, mas é possível aplicar benefícios fiscais sobre os investimentos apoiados pelos programas do Portugal 2030 – estejam eles relacionados com a Inovação Produtiva, a Investigação e Desenvolvimento (I&D), a Qualificação ou a Internacionalização.
Como acumular Benefícios Fiscais e incentivos do Portugal 2030?
Significa isto que a aquisição de ativos tangíveis ou intangíveis, mesmo recorrendo a fundos oriundos dos Programas Operacionais do Portugal 2030, é perfeitamente compatível com a aplicação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
Falamos de um Benefício Fiscal que permite às empresas deduzirem à coleta de IRC uma percentagem do investimento associado à atividade produtiva. Na prática, com o RFAI as empresas podem obter até 30% de crédito fiscal sobre os investimentos em ativos fixos e ativos intangíveis, bem como nos custos salariais e encargos sociais decorrentes da contratação de colaboradores com mestrado ou doutoramento.
Além disso, o RFAI concede ainda a isenção e redução de impostos como o IMI, o que é especialmente vantajoso para as empresas que investem em novas instalações, como as do Turismo.
Cumulação com outros Benefícios Fiscais: SIFIDE
Mas os referidos incentivos financeiros podem ser alvo de cumulação com outras medidas fiscais, como o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais a I&D Empresarial), que compensa as empresas pelo investimento em projetos de I&D para o desenvolvimento de novos produtos ou processos. O SIFIDE pode, por isso, incidir também em projetos financiados no âmbito do Quadro Comunitário, sendo que, no caso dos projetos financiados pelos apoios do Portugal 2030, o benefício fiscal incidirá sobre a percentagem de investimento que não foi alvo de apoio.
De referir que o SIFIDE permite a dedução à coleta das despesas que a empresa tenha com projetos de I&D (como custos com pessoal e material de laboratório), as quais podem ser deduzidas em IRC até 82.5%. Ou seja, o SIFIDE permite reduzir o IRC a pagar. Para tal, as empresas deverão formalizar uma candidatura à ANI, a qual decidirá sobre o crédito fiscal a atribuir.
O processo pode ser exigente, mas a Estrategor possui uma equipa com 30 anos de experiência na elaboração de candidaturas a incentivos financeiros e Benefícios Fiscais, tendo já garantido às empresas mais de 150 milhões de euros em crédito fiscal.
Para mais informações sobre possíveis cenários de cumulação de incentivos financeiros com benefícios fiscais, entre em contacto connosco!