SIFIDE: tudo o que precisa de saber sobre o incentivo fiscal à I&D!

 

A sua empresa investiu no desenvolvimento de novos produtos ou processos? Se respondeu sim, há um benefício fiscal que permite poupar no IRC até 82,5% desse investimento, nomeadamente, os custos com pessoal técnico, matérias-primas, entre outros. Criado em 1997 e já na segunda versão, o SIFIDE II é um benefício fiscal concedido às empresas que apostam em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Neste artigo, explicamos-lhe tudo sobre este incentivo fiscal à I&D e como preparar uma candidatura de sucesso!

 

SIFIDE: Quais são despesas de I&D?

No âmbito do SIFIDE, consideram-se despesas de investigação e desenvolvimento todos os custos relacionados com o desenvolvimento de novos produtos e/ou processos, designadamente:

    • Aquisições de ativos fixos tangíveis (em estado novo);
    • Despesas com pessoal técnico (incluindo o vencimento base e os encargos com Segurança Social);
    • Matérias-primas, componentes e consumíveis;
    • Despesas de funcionamento (rendas, eletricidade, gás, etc.);
    • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou reconhecidas para esse efeito;
    • Custos com registo e manutenção de patentes;
    • Auditorias à I&D;
    • Entre outras.

Ou seja, mesmo que a sua empresa não possua um departamento específico de I&D pode usufruir do SIFIDE caso:

    • Tenha investido na pesquisa de novos conhecimentos técnicos;
    • Ou tenha promovido o desenvolvimento experimental de produtos.

 

A minha empresa pode candidatar-se ao SIFIDE?

Podem candidatar-se ao SIFIDE todos os sujeitos passivos de IRC em território português que exerçam uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços, bem como os não residentes com estabelecimento estável em Portugal. Além disso, o lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos, nem a empresa pode ter dívidas ao Estado e à Segurança Social.

Já os projetos de I&D devem cumprir 4 critérios para serem considerados elegíveis numa candidatura de sucesso ao SIFIDE:

    • As atividades de I&D devem resultar numa inovação científica, gerando avanços no conhecimento técnico existente e materializando-se num novo produto ou processo ou, no mínimo, na melhoria substancial de um produto ou processo;
    • Os projetos devem partir de uma incerteza científica;
    • Deve ser seguido um processo sistematizado, com o registo dos avanços e recuos, relatórios ou fotografias documentais;
    • Os resultados devem ser replicáveis e traduzir-se no registo de uma nova marca, modelo, patente ou na venda de novos produtos e serviços.

Descubra neste artigo se o seu projeto é considerado I&D!

 

Quais são as taxas de apoio do incentivo fiscal à I&D?

A dedução em IRC é calculada com base nas seguintes taxas:

    • 32.5% sobre as despesas elegíveis;
    • Mais 50% sobre o acréscimo das despesas em relação à média dos 2 exercícios fiscais anteriores.

Por outras palavras, caso se trate de uma PME com menos de 2 anos de atividade ou que não tenha apresentado candidatura nos 2 anos anteriores, a taxa de dedução em IRC será de 82.5%!

Em caso de insuficiência da coleta, o benefício fiscal pode ser utilizado até aos 8 anos (exercícios) seguintes.

 

Como funcionam as candidaturas ao SIFIDE?

Ao contrário de outros benefícios fiscais, como o RFAI, cujo acesso é garantido através do preenchimento da declaração Modelo 22, o crédito fiscal é concedido através de uma candidatura à ANI. No site da ANI é disponibilizado um formulário no qual as empresas explicam:

    • A motivação tecnológica e objetivos a concretizar;
    • Análise ao estado da arte;
    • Dificuldades tecnológicas e incerteza científica;
    • Atividades de I&D que foram desenvolvidas;
    • Conclusões do projeto.

Para a maior parte das empresas, a candidatura ao SIFIDE deve ser apresentada, no máximo, até 31 de maio. Depois, a ANI analisará e decidirá sobre a qualidade do projeto e a elegibilidade das despesas.

 

Devo preencher a Modelo 22?

Os sujeitos passivos de IRC podem incluir o benefício solicitado na declaração de rendimentos modelo 22, a apresentar até 31 de maio (caso tenham submetido a candidatura ao SIFIDE).

O montante do benefício fiscal concedido ao abrigo do SIFIDE II deve constar do anexo ao balanço e demonstração de resultados relativo ao período de tributação em causa, e no dossier fiscal do mesmo ano deve explicitar-se o cálculo desse benefício e juntar o comprovativo da situação regularizada face ao Estado e Segurança Social.

 

Como garantir uma boa candidatura ao SIFIDE?

Para que a sua empresa tenha direito a este incentivo fiscal à I&D, terá, como referimos, de apresentar uma candidatura à ANI. Mas, antes disso, é essencial analisar o enquadramento das atividades desenvolvidas, preparar uma memória descritiva tecnicamente bem fundamentada, reunir e validar toda a documentação contabilística e financeira. Pode descobrir aqui um guia sobre este benefício fiscal!

O processo de candidatura pode ser exigente, mas a Estrategor está disponível para acompanhar a sua empresa em todas as etapas do processo!

Quer candidatar-se ao SIFIDE? Fale connosco para usufruir deste incentivo fiscal!

Vamos pôr mãos à obra?