RFAI: Tudo o que precisa de saber sobre este benefício fiscal!

-Se a sua empresa atua nos setores do Turismo, TIC, Indústria Extrativa ou Transformadora e realizou investimentos no último ano fiscal, então tem de conhecer este benefício fiscal!

Vamos a isso?

 

1) RFAI: o que é?

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos (tangíveis e intangíveis). Além disso, possibilita a isenção total ou parcial de impostos, como o IMI (por um período de 10 anos), o IMT e o Imposto de Selo.

Mas, atenção: para que os seus investimentos sejam elegíveis, estes devem promover a criação de emprego e a sua respetiva manutenção. Estes e outros critérios estão contemplados nos artigos 22º a 26º do Código Fiscal do Investimento.

 

2) Quais os investimentos elegíveis?

 

DESPESAS ELEGÍVEIS Transferência de tecnologia

Ativos fixos tangíveis

(em estado de novo)

Patentes, licenças, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente

 

Há, no entanto, algumas exceções a ter em conta, nomeadamente no que diz respeito a terrenos, obras de construção, viaturas ou mobiliário. Por isso, para avaliar o enquadramento das suas despesas, fale connosco!

 

3) Qual o apoio que pode obter?

  • Para investimentos elegíveis até 15 milhões euros, será aplicada uma taxa de 25%;
  • Para investimentos superiores a 15 milhões de euros, a taxa é de 10%;
  • Nas regiões do Algarve, Península de Setúbal, Mafra, Loures, Vila Franca de Xira, São João das Lampas e Terrugem a taxa máxima é de 10%.

 

4) Há mais alguma vantagem?

Sim! A nova lei nº. 21/2021 veio suspender a contagem do prazo para dedução. Ou seja, os anos de 2020 e 2021 não serão considerados para efeitos de reporte deste benefício fiscal!

 

5) Quer um exemplo de como o RFAI funciona?

Em 2021, uma empresa adquiriu equipamentos produtivos no valor de 600 mil euros. Face a este investimento elegível, poderá beneficiar de um crédito fiscal de 150 mil euros (25%).

Este crédito pode ser deduzido nos 10 exercícios fiscais seguintes e até à concorrência de 50% da coleta de IRC. Assim, temos:

  • Coleta do exercício: 80.000,00 €
  • Dedução máxima à coleta: 40.000,00 € (80.000,00 x 50%)
  • Crédito fiscal a deduzir: 40.000,00 €
  • Crédito fiscal remanescente (a deduzir nos exercícios seguintes): 110.000,00 € (150.000,00 €– 40.000,00 €)

 

6) É possível cumular RFAI com outros incentivos?

Sim, o RFAI é cumulável com a DLRR em conformidade com o mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional, para o período de 1 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2021. E existem majorações conforme a dimensão das Empresas beneficiárias.

 

Garanta competitividade com o RFAI!

A fiscalidade pode traduzir-se em benefícios fiscais, competitividade e sustentabilidade para a sua empresa. Com o apoio da ESTRATEGOR, pode maximizar o efeito fiscal dos seus investimentos.

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