6 Dúvidas comuns sobre a formação dos colaboradores

Setembro 9, 2016

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4 min de leitura
Acabou de se formar no curso que sempre desejou e entrou diretamente para o primeiro emprego? Então, é importante tomar consciência de que a entrada no mercado de trabalho na sequência de uma formação académica não significa, de todo, o fim da sua necessidade de aprender. A única forma de conseguir progredir em qualquer carreira depende, em grande medida da capacidade de provar que é indispensável para a empresa na qual está inserido ou pretende inserir-se, e de acrescentar algo de novo no cargo que ocupa ou se candidata. É, por isso, importante considerar a aprendizagem como um processo contínuo ao longo da vida,  que permite a atualização de competências através da aquisição de novos conhecimentos, conducentes ao ajustamento do seu desempenho aos desafios profissionais emergentes.

Em Portugal, existem muitas pessoas e organizações que desconhecem ainda que a formação profissional é um direito dos colaboradores e um dever para as entidades empregadoras. Por ano, as empresas têm a obrigação legal de providenciar 40 horas de formação profissional a todos os seus colaboradores. Segue-se a resposta a algumas questões que frequentemente existem neste domínio.

A formação profissional é obrigatória?

Sim, é. A formação profissional obrigatória pode ser definida como formação contínua, a acontecer a partir do momento em que o trabalhador entra no mercado de trabalho. Esta formação é essencial a uma empresa que pretenda um capital humano permanentemente capaz de responder eficazmente a um mercado, cada vez mais competitivo e em constante mudança. A formação poderá constituir-se um veículo-chave à otimização dos índices de produtividade.

De acordo com o Código do Trabalho, os objetivos da formação profissional são:

1. Proporcionar qualificação inicial aos jovens que ingressam no mercado de trabalho sem essa qualificação;

2. Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;

3. Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego;

4. Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquele cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho;

5. Promover a integração socioprofissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção.

Quais os meus direitos e deveres como colaborador?

Como anteriormente referido neste artigo, a formação profissional tem um carácter obrigatório, sendo um direito do colaborador e um dever para as empresas. O colaborador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo, por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. O colaborador não pode recusar participar em ações de formação profissional.

Quais os meus deveres enquanto empregador?

O empregador deve assegurar, em cada ano, que pelo menos 10% dos seus colaboradores recebem formação profissional. Porém, acrescentam-se outros deveres tais como a promoção da qualificação do trabalhador, a organização de planos de formação anuais ou plurianuais e o reconhecimento e valorização da qualificação adquirida pelo colaborador.

E se o trabalhador não obtiver as 40 horas de formação anuais?

Segundo o estipulado no Código do Trabalho, quando o empregador não assegura a formação profissional obrigatória, até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, esta transforma-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do colaborador. As horas de formação convertem-se assim em crédito de horas, o que confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. O colaborador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, desde que o comunique ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

A formação profissional pode ser dada por quem?

A formação profissional pode ser assegurada pela própria entidade empregadora – com quadros próprios para o efeito – ou recorrendo a formadores externos. Considera-se ainda formação profissional a formação inicial de um colaborador, quando entra em funções numa empresa. A formação pode também ser administrada por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente.

Quais as consequências do incumprimento do direito à formação?

Segundo o código do trabalho, o incumprimento do direito à formação é qualificado como contra ordenação grave para as empresas. Como consequências, podem ser aplicadas coimas (entre 612 euros e máximo de 9.690 euros) pela Autoridade para as Condições do Trabalho. As coimas são aferidas conforme o volume de negócios da empresa.

 

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