Quer Saber o que é o RFAI (Apoio ao Investimento)?

O que é o RFAI?

RFAI, O Regime Fiscal que apoia o Investimento

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal atribuído pelo Estado Português que apoia as empresas que realizaram investimento associado à atividade produtiva, por via da obtenção de um crédito fiscal em sede de IRC correspondente a uma percentagem desse investimento.

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se a este sistema de incentivos os sujeitos passivos de IRC que se insiram no setor agrícola, florestal, agroindustrial, turístico, indústria extrativa ou transformadora.

Quais as condições de acesso?

  • O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
  • Não ser devedor ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Terá de se verificar criação líquida de postos de trabalho (trabalhadores efetivos) – O aumento líquido pode ser um único trabalhador – abrange a admissão de trabalhadores novos ou trabalhadores que já estejam na Empresa com contrato a termo e passem a contrato sem termo.

Quais as obrigações?

  • Mantenham na Empresa / região, o investimento e a criação de postos de trabalho, durante três anos no caso das PME e cinco anos nas restantes;
  • Mantenham na empresa os bens objeto de investimento durante um período mínimo de três anos, no caso de PME e durante cinco anos nos restantes casos.

Quais são as taxas de apoio do benefício fiscal? Como funciona a dedução?

Os promotores podem deduzir à coleta e até ao limite de 50%, o valor correspondente a uma percentagem do investimento associado à atividade produtiva, realizado no período de tributação que se inicie em 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017:

Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira

  • 25% do investimento – caso investimento inferior a 10 milhões de Euros;
  • 10% do investimento – para o investimento que exceda os 10 milhões de Euros.

Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal:

  • 10% do investimento.

* O benefício fiscal pode ser utilizado até os 10 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta.

Quais são as despesas elegíveis?

Todos os Ativos fixos tangíveis (em estado novo), com exceção de:

  • Terrenos, salvo explorações mineiras, águas minerais, pedreiras, barreiros e areeiros na indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios, salvo se forem instalações fabris ou administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário e artigos de conforto ou decoração;
  • Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal;
  • Outros investimentos não associados à atividade produtiva;

Ativos intangíveis

  • Transferência de tecnologia: aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

Como funciona o processo de candidatura?

Este benefício fiscal não possui um formulário próprio. Terá de ser constituído um dossier fiscal que será anexado à Modelo 22 do ano de referência.

Onde deverá constar o cálculo do benefício fiscal?

O montante do benefício fiscal concedido ao abrigo do RFAI deve constar do anexo ao balanço e demonstração de resultados relativo ao período de tributação em causa, e no dossier fiscal do mesmo ano deve explicitar-se o cálculo desse benefício e juntar o comprovativo da situação regularizada face ao Estado e Segurança Social.

Quando deverá ser apresentado o cálculo do benefício fiscal no âmbito do RFAI?

O cálculo do benefício fiscal deverá ser realizado até ao final do mês de Maio do ano seguinte ao do exercício em que foram efetuadas as despesas relevantes, tal como a entrega da Modelo 22. Para empresas com período de tributação diferente do ano civil, o prazo termina no final do sétimo mês seguinte ao termo do período de tributação em que foram realizadas as despesas.

Que informação devo reunir?

Para concorrer a este Sistema de Incentivos Fiscais será necessário reunir a seguinte informação:

  • Balancete analítico, demonstração dos resultados e balanço do ano de referência, ainda que provisórios;
  • Mapa dos ativos adquiridos no ano de referência (separação dos bens de investimento adquiridos em estado novo e em estado usado);
  • Extratos de contas correntes classe 4 com a divisão dos ativos alocados à área produtiva/ fabril e os ativos alocados à área administrativa;
  • Respetivas faturas;
  • Extratos das contas dos fornecedores;
  • Folhas da Segurança Social de todos os meses do ano de referência;
  • Anexo A do Relatório Único;
  • Certidões de não dívida à AT e SS;
  • Certificado PME.

Notas relevantes:

No caso de investimentos realizados no ano do início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes, a dedução poderá ser efetuada até à concorrência do total da coleta do IRC apurada em cada um desses períodos de tributação.

O crédito fiscal acumulado dos três primeiros anos ainda não deduzido poderá sê-lo nos 10 períodos de tributação seguintes (até 100% da coleta de IRC também). Após esgotar o crédito fiscal resultado do investimento efetuado nos três primeiros períodos de tributação, a entidade começa a deduzir até apenas 50% da coleta.

É também concedido, no âmbito do RFAI, o seguinte benefício fiscal:

Isenções de IMI (por um período até dez anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel), IMT e Imposto de selo, relativamente aos prédios que constituam investimento elegível.