OE2020: Novidades para as Empresas

Foi apresentada a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2020, sendo que o mesmo ainda irá ser discutido e votado na especialidade. No entanto, com a apresentação já realizada apuramos e resumimos algumas das principais alterações e novidades para as empresas.

 

SIFIDE II
Uma das alterações trazidas pelo Orçamento de Estado 2020 foi a prorrogação da vigência do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial até 2025. Este benefício fiscal tinha a sua vigência prevista até 2020, não estando ainda prevista a sua continuidade até à apresentação deste orçamento. O orçamento de estado para 2020, para além da continuidade deste benefício fiscal até 2025, traz outras novidades. Ao contrário do que acontecia até então, doravante o carácter de investigação e desenvolvimento verificado pela Agência Nacional de Inovação será efetuado relativamente às entidades e não em relação aos projetos de investimento.

Taxas de IRC
O Orçamento de Estado para 2020 irá alterar os máximos de matéria coletável sujeitos a taxa reduzida. O montante máximo de matéria coletável para benefício da taxa reduzida de 17% aplicável às entidades identificadas como PME (Pequenas e Médias empresas) passará a ser de 25.000,00 €, um aumento face aos atuais 15.000,00 €. O montante máximo de matéria coletável para a taxa reduzida de 12,5% que abrange as entidades PME que estejam instaladas no interior irá igualmente ser alvo de alteração dos atuais quinze mil euros para vinte e cinco mil euros.

Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
Este regime que permite às PME a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos e reinvestidos em aplicações relevantes, será outro dos benefícios fiscais alvo de alterações no Orçamento de Estado 2020. Relativamente ao prazo para reinvestir os lucros retidos em aplicações relevantes, este será alvo de alteração para um máximo de quatro anos (atualmente três anos). O montante máximo de lucros que podem ser retidos será igualmente alvo de alteração, passando dos atuais 10 Milhões de Euros para 12 Milhões de Euros.

Viaturas elétricas ou híbridas plug-in
As despesas de eletricidade das empresas utilizada para carregamento de viaturas elétricas ou híbridas plug-in passará, com a entrada em vigor deste orçamento, a ser dedutível em sede de IVA.
A taxa agravada de tributação autónoma à aquisição das viaturas, em caso de prejuízo fiscal, será também abolida no ano de início de atividade e seguinte.
O Fundo ambiental que apoia a aquisição de veículos com taxa zero de emissões, passará em 2020 a ter uma dotação orçamental de 4 Milhões de Euros. Mais 1 Milhão de Euros face a 2019, onde a medida que contava com 3 Milhões de Euros foi esgotada na totalidade.

Residência digital para empreendedores
A proposta de Lei para o Orçamento de Estado de 2020 prevê a criação da residência digital para empreendedores. Inserida no StartupPortugal+ da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, esta medida do governo português replica uma medida já existente na Estônia. Esta ferramenta permitirá a cidadãos não residentes em Portugal, criar empresa online e realizar igualmente online todas as ações relacionadas com a empresa, sem a necessidade de alguma vez se deslocarem fisicamente a território português.

Gastos com transportes
De acordo com a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020, as empresas que adquiram passes de transportes públicos em benefício dos seus colaboradores poderão deduzir o custo incorrido com este serviço disponibilizado aos seus colaboradores. Este custo será majorado em 130% e dedutível nos lucros tributáveis da empresa. 

Entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo
As entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo, tais como as plataformas de crowdfunding irão em 2020 passar a ter de aplicar taxa liberatória de 28% através de retenção na fonte dos rendimentos tais como juros ou dividendos.

Para saber mais informações, contacte-nos.

Fonte: Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020