O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – RFAI, trata-se de um sistema de incentivos fiscais direcionado para investimentos de inovação produtiva que proporcionem a criação de postos de trabalho, traduzindo-se num benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Todos os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições, podem beneficiar destes incentivos fiscais:
- Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até 3 anos as PME e 5 anos as restantes;
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social;
- Não sejam consideradas empresas em dificuldade;
- Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento;
- Mantenham na empresa os bens objeto de investimento:
- Durante um período mínimo de três anos, no caso de PME;
- Durante cinco anos nos restantes casos;
- Quando inferior, durante o respetivo período de mínimo vida útil;
- Até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização.
- No Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, para as empresas que não sejam PME, os investimentos apenas são elegíveis no âmbito da criação de 1 novo estabelecimento ou diversificação da atividade de um estabelecimento já existente.
Cálculo dos benefícios fiscais
O benefício fiscal concedido é calculado até ao limite dos seguintes montantes:
- No caso de investimentos realizados por empresas situadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira:
- 25% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de € 5 000 000,00;
- 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte do investimento realizado que exceda o montante de € 5 000 000,00.
No caso de investimentos realizados por empresas situadas nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, 10% das aplicações relevantes.
- Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
- Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;
- Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.
RFAI – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS
O RFAI é aplicável a projetos de investimento de empresas com atividades nos setores agrícola, florestal, agro-industrial, energético e turístico, indústria extrativa e transformadora com exceção dos setores siderúrgico, construção, reparação ou transformação navais (excepto projetos superiores a 100 milhões de euros desde que sejam notificados à Comissão Europeia) e fibras sintéticas e, com atividade no âmbito das redes de banda larga de nova geração.
Quais são as despesas elegíveis?
São elegíveis as despesas com aplicações relevantes, desde que afetas à exploração da empresa, de investimentos em:
- Ativos fixos tangíveis;
- Ativos intangíveis – Despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente. Para grandes empresas, estas despesas não podem exceder 50% das aplicações relevantes.
Desde que adquiridos em estado de novo.
A dedução é executada até ao montante equivalente a 50% da coleta, ou até total da coleta do IRC durante os primeiros três anos de ‘startups’. Em caso de insuficiência de coleta, a importância ainda não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos dez anos de tributação seguintes.
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