Como Cumular Incentivos Financeiros e Benefícios Fiscais?

Todos sabemos que as empresas com candidaturas aprovadas aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020 podem usufruir de valiosos apoios financeiros para a concretização dos seus projetos de investimento.

Mas uma notícia que continua a surpreender os empreendedores é o facto de se poderem aplicar benefícios fiscais sobre estes mesmos investimentos – estejam eles relacionados com a Inovação Produtiva, a Investigação e Desenvolvimento, a Qualificação ou a Internacionalização.

Significa isto que a aquisição de ativos tangíveis ou intangíveis, mesmo recorrendo a fundos oriundos dos Programas Operacionais do Portugal 2020, é perfeitamente compatível com a aplicação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

Lembramos que o RFAI permite que as empresas deduzam à coleta de IRC o valor correspondente a uma percentagem do investimento associado à atividade produtiva, o que poderá traduzir-se num benefício fiscal de 25% sobre o montante investido.

Mas os referidos incentivos financeiros podem ser alvo de cumulação com outras medidas fiscais, como sejam o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais a I&D Empresarial), a DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), ou o CFEI II (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II).

Para mais informações sobre possíveis cenários de cumulação de incentivos financeiros com benefícios fiscais, entre em contacto connosco!