RFAI

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

Recupere parte do investimento realizado através da dedução à coleta de IRC. Apoio especializado na candidatura e gestão de Benefícios Fiscais.

Dedução sobre o investimento​
Até 0 %
Dedução à coleta de IRC​
Até 0 %
Anos de incentivo​
Até 0

O Benefício Fiscal de apoio ao investimento produtivo

Recupere até 30% do investimento através da dedução à coleta de IRC. O RFAI apoia a sua estratégia de crescimento, elegendo despesas com equipamentos produtivos e contratação de novos colaboradores. Potencie os seus projetos com isenções fiscais adicionais e maximize a liquidez do seu negócio.

Despesas elegíveis para o RFAI

Ativos fixos tangíveis

Aquisição de ativos em estado novo, diretamente afetos à exploração da empresa.

Ativos intangíveis

Despesas com transferência de tecnologia, incluindo aquisição de patentes, licenças e know-how técnico.

Custos salariais

Encargos decorrentes da criação de novos postos de trabalho qualidficados (mestrado ou doutoramento).

Vamos apurar o crédito fiscal da sua empresa?

Perguntas frequentes

A taxa de dedução à coleta aplica-se sobre o investimento elegível nos seguintes termos:

30% para investimentos até 15 milhões de euros;
10% sobre a parcela que exceda os 15 milhões de euros;
10% para investimentos localizados nas zonas elegíveis de Lisboa e Península de Setúbal (independentemente do montante).

Sim. O reconhecimento do projeto pode ainda garantir:

Isenção ou redução de IMI (até 10 anos);
Isenção ou redução de IMT;
Isenção de Imposto do Selo.

Terrenos (exceto para indústria extrativa);
Edifícios (exceto instalações fabris, administrativas ou de turismo);
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
Mobiliário (exceto para hotelaria);
Equipamentos sociais ou não produtivos.

Dedução anual até 100% da coleta, se o crédito de IRC resultar de investimentos realizados nos três primeiros anos de atividade da empresa;
Dedução anual até 50% da coleta nos restantes casos;
Em caso de insuficiência de coleta, a importância não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 anos de tributação seguintes;
Obrigação de efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção;
As empresas não PME têm obrigações adicionais se o investimento se localizar nas regiões elegíveis de Lisboa ou na Península de Setúbal.

O processo de obtenção do benefício segue quatro etapas essenciais:
1. Fazer o enquadramento da sua empresa e confirmar se a mesma é enquadrável;
2. Identificar e fazer o levantamento de todas as despesas elegíveis realizadas no período relevante;
3. Preencher a declaração do Modelo 22 e elaborar um dossier fiscal;
4. Verificar e manter a regularidade das obrigações fiscais e contributivas.

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