Preços de Transferência: elaboração de Dossier Fiscal

Tal como o nome indica, os Preços de Transferência correspondem aos valores usados pelas organizações para a troca comercial de bens ou serviços com empresas inseridas no mesmo grupo económico, ou junto das quais exista uma situação de relação especial.

Nesse sentido, e para garantir o princípio da plena concorrência, este regime implica a existência de obrigações declarativas em torno de toda e qualquer operação que se celebre entre um sujeito passivo e outra entidade (esteja ou não sujeita a IRC), desde que relacionada.

Dito por outras palavras, é necessário que os sujeitos passivos que tenham realizado operações com entidades relacionadas elaborem um Dossier de Preços de Transferência – a não ser que o valor anual de vendas líquidas e outros proveitos desse sujeito passivo tenha sido inferior a 10 milhões de euros, no período de tributação anterior.

Obrigações declarativas

A apresentação deste documento surge como uma prova de que foram utilizados, entre entidades relacionadas, métodos apropriados para a definição de preços de transferência aproximados aos que seriam adotados num cenário de transação entre duas partes independentes.

Posto isto, o Dossier de Preços de Transferência deverá ser entregue no mesmo prazo em que é feita a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES). Naturalmente, o mesmo terá de obedecer a uma estrutura que, entre outros elementos, englobe:

  • Uma análise da Empresa e do Grupo que ela integra;
  • Identificação das Operações celebradas com as entidades relacionadas;
  • Desenvolvimento de análise comparativa.

Sublinhe-se que o incumprimento na entrega do Dossier de Preços de Transferência, por parte dos sujeitos passivos que a tal estão obrigados, configura uma infração que poderá oscilar entre os 500 e os 10.000 euros, aos quais acresce 5% por cada dia de atraso.

ESTRATEGOR oferece-lhe um serviço completo na temática dos Preços de Transferência. Para além ajudarmos na composição do referido Dossier, assumimos o preenchimento do Anexo H da IES, alusivo a Operações com Entidades Relacionadas.

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