Preços de Transferência
Quer elaborar o Dossier Fiscal da sua empresa?
Os Preços de Transferência correspondem aos valores praticados nas transações comerciais de bens ou serviços entre empresas do mesmo grupo económico, ou junto das quais exista uma situação de relação especial.
Para assegurar o princípio da plena concorrência, este regime impõe obrigações declarativas rigorosas sobre qualquer operação realizada entre um sujeito passivo e uma entidade relacionada (sujeita ou não a IRC).
Na prática, é obrigatório que as empresas com operações vinculadas elaborem o Dossier de Preços de Transferência, exceto se o volume de negócios anual e outros proveitos do período anterior tiverem sido inferiores a 10 milhões de euros.
Obrigações declarativas
A elaboração do Dossier de Preços de Transferência permite comprovar que as operações realizadas entre entidades relacionadas foram analisadas e valorizadas segundo o princípio da plena concorrência.
Este documento deve demonstrar que os preços praticados em operações vinculadas foram definidos com recurso a métodos apropriados e alinhados com os que seriam expectáveis entre entidades independentes, em condições comparáveis de mercado.
O Dossier deve estar concluído no mesmo prazo da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES) e deve obedecer a uma estrutura rigorosa.
O que deve incluir o Dossier de Preços de Transferência?
O Dossier de Preços de Transferência deve estar concluído no mesmo prazo da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES). O documento deve obedecer a uma estrutura rigorosa que inclua, entre outros elementos:
• Uma análise da empresa, da sua atividade e do grupo económico em que se insere;
• A identificação das entidades relacionadas e das operações vinculadas realizadas;
• A caracterização das transações, contratos, fluxos financeiros e condições comerciais aplicáveis;
• A seleção e justificação dos métodos utilizados na determinação dos preços;
• O desenvolvimento da análise comparativa, sempre que aplicável;
• A demonstração da conformidade das operações com o princípio da plena concorrência.
Mais do que uma obrigação documental, o Dossier de Preços de Transferência permite reduzir riscos fiscais, antecipar questões em sede de inspeção tributária e reforçar a transparência das operações realizadas dentro do grupo.
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Perguntas frequentes
Quem é obrigado a elaborar o Dossier de Preços de Transferência?
São obrigados os sujeitos passivos que tenham realizado operações com entidades relacionadas e cujo valor anual de vendas líquidas e outros proveitos, no período de tributação anterior, tenha sido igual ou superior a 10 milhões de euros.
Qual é o prazo de entrega deste Dossier?
Quais são as penalizações pelo incumprimento desta obrigação?
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