Incentivo à Capitalização das Empresas
O Incentivo Fiscal que valoriza os aumentos líquidos de capital próprio
O ICE recompensa o reforço da autonomia financeira, permitindo deduzir ao lucro tributável uma percentagem dos aumentos líquidos de capital próprio.
Na prática, este regime unificou e substituiu os antigos RCCS (Remuneração Convencional do Capital Social) e DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) premiando agora, num único instrumento, as empresas que optam por reinvestir lucros e fortalecer a sua estrutura em vez de distribuir dividendos.
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O que são aumentos líquidos de capital?
Os aumentos líquidos de capital correspondem ao saldo positivo apurado entre os aumentos de capital próprio e as saídas de capital a favor dos sócios. São elegíveis:
• Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
• Entradas que correspondam à conversão de créditos em capital;
• Prémios de emissão de participações sociais;
• Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.
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Informações para elegibilidade
Benefício fiscal
A dedução é apurada numa taxa variável indexada à média da taxa Euribor a 12 meses com majoração.
Aumentos de capital realizados até 2024
• PME e Small Mid Cap: Euribor a 12 meses + 2 p.p.
• Restantes empresas: Euribor a 12 meses + 1,5 p.p.
Aumentos de capital realizados a partir de 2025
• Todas as empresas: Euribor a 12 meses + 2 p.p.
Setores elegíveis
Destina-se a empresas de natureza:
• Comercial;
• Industrial;
• Agrícola.
Excluem-se os setores da pesca, agricultura e produção agrícola primária.
Situação regularizada
Para ser elegível, a empresa não pode:
• Estar sujeita à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
• Ser uma sucursal em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros;
• Ter dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social.
Organização fiscal
Para ser elegível, a empresa deve:
• Dispor de contabilidade organizada;
• Lucro tributável determinado por métodos diretos.
Limites de aplicação
A dedução anual tem um teto máximo de 4.000.000€ (ou 30% do EBITDA fiscal).
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