ISO 13485

Dispositivos Médicos

Garanta a entrada dos seus produtos no mercado europeu. Apoiamos a sua empresa em todo o ciclo regulamentar: da implementação da ISO 13485 e constituição do dossier técnico, até ao registo final no Infarmed.

Sistema de gestão da qualidade: dispositivos médicos

A presente norma especifica os requisitos para um sistema de gestão da qualidade (conforme o normativo ISO 13485), permitindo que qualquer organização formule uma política e objetivos, visando:
Disponibilizar, de forma consistente, um produto/serviço que cumpra os requisitos do cliente e regulamentares;
Incrementar a satisfação do cliente por via da adoção de uma filosofia de gestão baseada na melhoria contínua.

 

Enquanto norma harmonizada, a certificação pela EN ISO 13485 demonstra, com sucesso, o cumprimento dos procedimentos de avaliação da conformidade:
Do artigo 52 do regulamento (UE) 2017/745 (medical devices);
Do artigo 48 do regulamento (UE) 2017/746 (in vitro diagnostic medical devices).

 

Excetuam-se os dispositivos de Classe de risco I (não estéreis e sem função de medição), que não requerem certificação por um organismo notificado.

Equipa de especialistas fiscais da Estrategor, preparada para apoiar empresas na gestão e dossier de Preços de Transferência.

Equipa Estrategor

Especialista em Benefícios Fiscais

Atividades a implementar

Enquadramento regulamentar e estratégia

• Enquadramento legal dos produtos e identificação dos requisitos a cumprir;
• Formalização da política e definição de objetivos da qualidade;
• Sensibilização dos colaboradores para a qualidade.

Segurança do produto e gestão de risco

• Implementação da gestão de risco de acordo com a norma ISO 14971;
• Validação dos dossiers técnicos e sistematização do controlo de conformidade do produto.

Controlo operacional e fornecedores

• Definição e implementação de procedimentos operacionais e gestão da manutenção;

• Identificação, controlo e monitorização dos processos;

• Avaliação de fornecedores e garantia dos requisitos ambientais.

Monitorização e vigilância pós-mercado

• Implementação do processo de Post Market Surveillance (vigilância pós-comercialização);
• Realização de auditorias internas e avaliação do desempenho dos processos;
• Determinação da satisfação dos clientes.

Enquadramento regulamentar e estratégia

• Enquadramento legal dos produtos e identificação dos requisitos a cumprir;
• Formalização da política e definição de objetivos da qualidade;
• Sensibilização dos colaboradores para a qualidade.

Segurança do produto e gestão de risco

• Implementação da gestão de risco de acordo com a norma ISO 14971;
• Validação dos dossiers técnicos e sistematização do controlo de conformidade do produto.

Controlo operacional e fornecedores

• Definição e implementação de procedimentos operacionais e gestão da manutenção;

• Identificação, controlo e monitorização dos processos;

• Avaliação de fornecedores e garantia dos requisitos ambientais.

Monitorização e vigilância pós-mercado

• Implementação do processo de Post Market Surveillance (vigilância pós-comercialização);
• Realização de auditorias internas e avaliação do desempenho dos processos;
• Determinação da satisfação dos clientes.

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Três variações do selo de conformidade europeia (CE). À esquerda, as letras dentro de um círculo vazado; ao centro, apenas as letras "CE"; à direita, as letras em branco dentro de um círculo preto sólido.

Marcação CE

A disponibilização de dispositivos médicos no mercado europeu deve ser precedida de uma rigorosa avaliação de desempenho e segurança, garantindo a conformidade com os regulamentos atuais:
Regulamento (UE) 2017/745 para dispositivos médicos;
Regulamento (UE) 2017/746 para dispositivos médicos de diagnóstico in vitro.

 

O caminho para a conformidade depende diretamente da classificação de risco do dispositivo (o nível de risco que este representa para o utilizador ou doente). É esta classificação que vai determinar qual o procedimento a seguir na avaliação.

 

Em qualquer dos cenários, é obrigatória a elaboração de um dossier técnico. Este documento é fundamental para suportar a emissão da declaração de conformidade e a consequente obtenção da marcação CE.

Etapas para colocação no mercado

1. Enquadramento nas diretivas ou regulamentos aplicáveis
2. Identificação das normas harmonizadas aplicáveis
3. Avaliação dos requisitos gerais de segurança e desempenho
4. Avaliação pré-clínica e clínica
5. Avaliação de risco em conformidade com a ISO 14971
6. Elaboração da rotulagem e instruções de uso
7. Definição do sistema de monitorização pós-comercialização
8. Elaboração da declaração de conformidade CE
9. Elaboração do technical file
10. Revisão do technical file pelo organismo notificado, se aplicável
11. Implementação do sistema de gestão da qualidade em conformidade com a ISO 13485
12. Implementação das atividades de licenciamento da atividade e registo no Infarmed

Perguntas frequentes

Quando a certificação é um requisito legal, esta tem obrigatoriamente de ser realizada por uma entidade externa independente, designada por organismo notificado.

A exceção aplica-se aos dispositivos de Classe I (não estéreis e sem função de medição), que ficam dispensados desta obrigação.

É o momento em que o organismo notificado verifica se a sua empresa cumpre todos os requisitos normativos e legais. Após a validação da conformidade, é emitido o certificado que concede oficialmente o direito de utilizar a marca de “empresa certificada”.

A notificação é obrigatória para todos os operadores que, em território nacional, realizem atividades de:
Distribuição por grosso;
Fabrico, montagem ou acondicionamento;
Renovação, remodelação ou alteração do tipo/rotulagem;
Esterilização de dispositivos médicos e respetivos acessórios.

Sim. A obrigatoriedade de notificação aplica-se independentemente do destino final do produto. Ou seja, abrange tanto os dispositivos colocados no mercado nacional como aqueles destinados exclusivamente à exportação.

O registo deve ser realizado eletronicamente através da plataforma SIDM (Sistema de Informação de Dispositivos Médicos), gerida pelo Infarmed.

Este diploma estabelece as regras para todas as etapas críticas: desde a investigação e fabrico, passando pela comercialização e publicidade, até à entrada em serviço e vigilância pós-mercado.

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