IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Se a sua Empresa é proprietária de um imóvel pode obter uma redução, isenção parcial ou total do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.
A redução do IMI obtém-se pela reavaliação do Valor Patrimonial Tributável.
A isenção pode ser garantida mediante investimento relevante realizado pela Empresa – na área do município – e decorrente solicitação de isenção de IMI aos órgãos municipais competentes.
A Estrategor é uma empresa experiente na área Investimentos, Incentivos e Benefícios Fiscais, garantindo apoio especializado para PME´s e Grandes Empresas.
Preparamos todos os elementos necessários para a atribuição destes benefícios, de acordo com a legislação em vigor:
- Lei n.º 169/99
- Lei n.º 5-A/2002
- Lei n.º 67/2007
- Lei Orgânica n.º 1/2011
- Lei n.º 73/2013.