IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Se a sua Empresa é proprietária de um imóvel pode obter uma redução, isenção parcial ou total do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.

A redução do IMI obtém-se pela reavaliação do Valor Patrimonial Tributável.
A isenção pode ser garantida mediante investimento relevante realizado pela Empresa – na área do município – e decorrente solicitação de isenção de IMI aos órgãos municipais competentes.

A Estrategor é uma empresa experiente na área Investimentos, Incentivos e Benefícios Fiscais, garantindo apoio especializado para PME´s e Grandes Empresas.

Preparamos todos os elementos necessários para a atribuição destes benefícios, de acordo com a legislação em vigor:

  • Lei n.º 169/99
  • Lei n.º 5-A/2002
  • Lei n.º 67/2007
  • Lei Orgânica n.º 1/2011
  • Lei n.º 73/2013.

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