Benefícios Fiscais

Entre isenções, deduções, reduções de taxa e incentivos específicos, os Benefícios Fiscais permitem às empresas maximizar o crédito fiscal e potenciar novas oportunidades de investimento. As soluções variam entre poupança direta de custos e estímulos ao investimento.

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FAQ sobre Benefícios Fiscais

Sim. Em muitos casos, os benefícios fiscais podem ser aplicados a investimentos ou despesas já realizados pela empresa, desde que cumpram os requisitos legais, estejam devidamente documentados e sejam enquadráveis no período fiscal correto.

Por exemplo, regimes como o RFAI podem permitir a dedução à coleta de IRC de uma percentagem do investimento realizado em ativos produtivos elegíveis. Já o SIFIDE pode aplicar-se a despesas de Investigação e Desenvolvimento realizadas pela empresa, desde que estas sejam reconhecidas como atividades de I&D.

Ainda assim, o enquadramento deve ser analisado antes da submissão da declaração fiscal, porque nem todo o investimento é elegível e existem condições específicas relacionadas com a atividade da empresa, a natureza das despesas, a criação ou manutenção de postos de trabalho e a situação fiscal e contributiva da entidade.

Depende do benefício fiscal em causa. Em termos gerais, podem existir oportunidades associadas a investimentos produtivos, despesas de inovação, atividades de Investigação e Desenvolvimento, reforço dos capitais próprios ou valorização salarial.

No caso do RFAI, o foco está habitualmente em investimentos produtivos, como máquinas, equipamentos, instalações, ativos fixos tangíveis e, em determinadas condições, ativos intangíveis. No caso do SIFIDE, o essencial é perceber se a empresa desenvolveu atividades de I&D, como novos produtos, novos processos, melhorias técnicas relevantes ou resolução de incertezas científicas ou tecnológicas. O ICE, por sua vez, está relacionado com o reforço da capitalização das empresas.

Mas não basta a empresa ter investido. É necessário confirmar se o investimento tem enquadramento fiscal, se respeita os critérios do regime aplicável e se existe evidência documental suficiente.

Na maioria dos casos, os benefícios fiscais funcionam como uma dedução ao imposto a pagar em sede de IRC. Ou seja, permitem reduzir a coleta de IRC apurada pela empresa, dentro dos limites legalmente previstos.

Isto significa que, em regra, não estamos perante um apoio pago diretamente à empresa, como acontece com alguns incentivos financeiros, mas uma poupança fiscal: a empresa apura o imposto, calcula o benefício elegível e deduz esse montante ao IRC, de acordo com as regras aplicáveis.

No caso do RFAI, por exemplo, o benefício permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos elegíveis. No SIFIDE, a ANI concede uma taxa base de dedução de 32,5% das despesas de I&D, à qual pode acrescer uma taxa incremental de 50%, permitindo, em determinados casos, uma recuperação até 82,5% do investimento em I&D.

Pode ser possível, mas depende do regime, da natureza do investimento e das regras de acumulação aplicáveis. Esta é uma das questões que exige mais cuidado, porque a empresa pode beneficiar de apoios financeiros e fiscais, mas não pode ultrapassar os limites legais de auxílio público.

Na prática, uma empresa que recebe apoio do Portugal 2030 para determinado investimento pode, em alguns casos, analisar também o enquadramento desse investimento em benefícios fiscais. No entanto, é necessário verificar a intensidade máxima de auxílio, a localização do projeto, a dimensão da empresa, o tipo de despesa e as condições específicas do incentivo.

Por isso, a acumulação deve ser sempre analisada tecnicamente antes de ser assumida na declaração fiscal. A Autoridade Tributária refere, em contexto de benefícios fiscais declarados no anexo D da Modelo 22, a necessidade de correto apuramento dos incentivos para efeitos de controlo de acumulação de apoios financeiros e fiscais.

A empresa deve guardar toda a documentação que comprove a elegibilidade do benefício fiscal declarado. Isto inclui faturas, contratos, comprovativos de pagamento, mapas de investimento, documentação contabilística, elementos técnicos, relatórios internos, evidência da afetação dos ativos à atividade da empresa e, quando aplicável, informação sobre postos de trabalho criados ou mantidos.

No caso do SIFIDE, é particularmente importante ter uma boa memória técnica das atividades de I&D: objetivos, desafios técnicos, incertezas, metodologias, recursos humanos envolvidos, resultados obtidos e despesas associadas. No caso do RFAI, é essencial demonstrar a natureza do investimento, a sua afetação à atividade produtiva e o cumprimento das condições do regime.

Uma candidatura ou declaração fiscal mal documentada pode criar riscos relevantes numa análise posterior.

Os prazos variam conforme o benefício fiscal. Alguns regimes estão diretamente ligados ao período de tributação em que o investimento ou a despesa foi realizada. Outros permitem reporte do benefício não utilizado para exercícios seguintes, dentro dos limites legais.

Por isso, o momento de análise é muito importante. Se a empresa deixar a avaliação para demasiado tarde, pode perder capacidade de organizar documentação, enquadrar corretamente as despesas ou tomar decisões contabilísticas e fiscais com impacto no benefício.

Na prática, as empresas devem analisar os benefícios fiscais antes do fecho de contas e antes da entrega da declaração Modelo 22 de IRC. No caso do SIFIDE, existe também um processo de candidatura próprio junto da ANI, entidade responsável pela análise das candidaturas ao sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial.

A escolha depende sobretudo de três fatores: o que a empresa fez, onde investiu e qual foi o objetivo económico ou técnico desse investimento.

Se a empresa investiu em capacidade produtiva, máquinas, equipamentos ou instalações, o RFAI pode ser uma possibilidade a analisar. Se desenvolveu novos produtos, novos processos, protótipos, testes, melhorias técnicas relevantes ou atividades com incerteza tecnológica, o SIFIDE pode ser o regime mais adequado. Se reforçou capitais próprios, reteve lucros ou realizou operações de capitalização, pode fazer sentido analisar o ICE.

O mais importante é não escolher o benefício fiscal apenas pelo nome ou pela taxa de dedução. A análise deve cruzar a realidade da empresa com os requisitos legais de cada regime, para maximizar a poupança fiscal sem criar riscos desnecessários.

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