Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
Reduza o IRC reinvestindo na sua empresa
A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) é um benefício fiscal que permite abater à coleta de IRC parte dos lucros que a sua empresa decida não distribuir, mas sim reinvestir. Destinado a Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), este incentivo possibilita uma dedução de até 10% dos lucros retidos, podendo o impacto na coleta de IRC chegar aos 50% no caso das micro e pequenas empresas.
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Perguntas frequentes
A minha empresa pode candidatar-se?
Sim, se a sua empresa for uma Micro Empresa ou uma PME residente em Portugal (ou com estabelecimento estável). Deve cumprir os seguintes requisitos:
• Exercer atividade comercial, industrial ou agrícola;
• Ter contabilidade organizada e lucro determinado por métodos diretos;
• Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
Qual é o valor da poupança fiscal?
O apoio traduz-se numa dedução à coleta de IRC de até 10% dos lucros retidos. No entanto, o impacto final na conta do imposto tem limites:
• Em regra, a dedução pode ir até 25% da coleta de IRC do período;
• Para Micro e Pequenas Empresas, a dedução pode atingir até 50% da coleta.
Quais são as obrigações de reinvestimento?
Para garantir o benefício, a empresa deve reinvestir os lucros retidos em “aplicações de natureza relevante” num prazo de quatro anos a contar da constituição da reserva.
Existe um teto máximo para o incentivo?
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