Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Recupere parte do investimento realizado através da dedução à coleta de IRC. Apoio especializado na candidatura e gestão de Benefícios Fiscais.
O Benefício Fiscal de apoio ao investimento produtivo
Recupere até 30% do investimento através da dedução à coleta de IRC. O RFAI apoia a sua estratégia de crescimento, elegendo despesas com equipamentos produtivos e contratação de novos colaboradores. Potencie os seus projetos com isenções fiscais adicionais e maximize a liquidez do seu negócio.
Despesas elegíveis para o RFAI
Ativos fixos tangíveis
Ativos intangíveis
Custos salariais
Vamos apurar o crédito fiscal da sua empresa?
Perguntas frequentes
Qual é o Benefício Fiscal?
A taxa de dedução à coleta aplica-se sobre o investimento elegível nos seguintes termos:
• 30% para investimentos até 15 milhões de euros;
• 10% sobre a parcela que exceda os 15 milhões de euros;
• 10% para investimentos localizados nas zonas elegíveis de Lisboa e Península de Setúbal (independentemente do montante).
Existem outros benefícios associados?
Sim. O reconhecimento do projeto pode ainda garantir:
• Isenção ou redução de IMI (até 10 anos);
• Isenção ou redução de IMT;
• Isenção de Imposto do Selo.
Quais são as exceções e despesas não elegíveis?
• Terrenos (exceto para indústria extrativa);
• Edifícios (exceto instalações fabris, administrativas ou de turismo);
• Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
• Mobiliário (exceto para hotelaria);
• Equipamentos sociais ou não produtivos.
Quais são os principais requisitos?
• Dedução anual até 100% da coleta, se o crédito de IRC resultar de investimentos realizados nos três primeiros anos de atividade da empresa;
• Dedução anual até 50% da coleta nos restantes casos;
• Em caso de insuficiência de coleta, a importância não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 anos de tributação seguintes;
• Obrigação de efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção;
• As empresas não PME têm obrigações adicionais se o investimento se localizar nas regiões elegíveis de Lisboa ou na Península de Setúbal.
Como posso usufruir do RFAI?
O processo de obtenção do benefício segue quatro etapas essenciais:
1. Fazer o enquadramento da sua empresa e confirmar se a mesma é enquadrável;
2. Identificar e fazer o levantamento de todas as despesas elegíveis realizadas no período relevante;
3. Preencher a declaração do Modelo 22 e elaborar um dossier fiscal;
4. Verificar e manter a regularidade das obrigações fiscais e contributivas.
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