Já ouviu falar no conceito do Whistleblowing ou em Canais de Denúncia?

Desde 18 de junho de 2022 que muitas empresas e organizações passaram a ter a obrigação de implementar canais internos de denúncia e de assegurar a proteção de pessoas que reportem violações do direito que ocorram no território da União Europeia.

Na base deste novo paradigma está a entrada em vigor, em Portugal, da Lei n.º 93/2021 que surge na sequência da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeu, datada de 23 de outubro de 2019.

Os colaboradores de uma empresa ou organização passam, deste modo, a ficar capacitados para efetuar – ao abrigo das necessárias garantias de confidencialidade e/ou anonimato – a denúncia de infrações relacionadas com:

Irregularidades em processos de contratação pública

Problemas de conformidade de produtos

Desrespeito pela proteção ambiental

Não-conformidades na segurança alimentar ou bem-estar animal

Questões relacionadas com a defesa do consumidor

Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo

Falta de segurança em meios de transporte

Perigo de radiações e risco nuclear

Riscos que se coloquem à saúde pública

Violações do direito à privacidade e acesso indevido a dados pessoais

Que entidades são obrigadas a implementar canais de denúncia?

À luz do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a implementação de canais de denúncia interna e a salvaguarda dos respetivos denunciantes é uma obrigatoriedade legal para:

Entidades públicas e privadas com 50 ou mais colaboradores

Entidades públicas e privadas com 50 ou mais colaboradores

Entidades cujo setor implique a prevenção de branqueamento de capitais, a par de outros atos determinados pela UE.

Municípios com 10 mil ou mais habitantes…

As entidades sujeitas à implementação de canais de denúncia devem assegurar também que existe um sistema de proteção de dados pessoais dos denunciantes, comprometendo-se a salvaguardar toda a informação e prevenir qualquer consequência ou risco de retaliação ao whistleblower.

Quem pode ser denunciante?

São considerados “denunciantes” aqueles divulgam, de forma pública, a prática de uma infração por parte de uma organização.

É, todavia, necessário que a denúncia esteja fundamentada em informações obtidas no âmbito da atividade profissional do whistleblower – independentemente da atividade e setor em que é exercida.

Assim sendo, poderão assumir o estatuto de denunciante:

Trabalhadores do setor privado, social ou público

Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores

Titulares de participações sociais e pessoas que fazem parte de órgãos de administração ou de gestão

Voluntários e estagiários, sejam ou não remunerados.

O que acontece se a minha empresa não cumprir?

A Lei n.º 93/2021 prevê a aplicação de contraordenações graves e muito graves às pessoas singulares e organizações que não cumpram os requisitos associados à criação de canais internos de denúncia ou ao encaminhamento adequado das irregularidades apresentadas.

São contraordenações graves (com coimas que poderão ir até 125 mil euros):

  • Não dispor de canal de denúncia;
  • Dispor de um canal de denúncia sem garantia confidencialidade / anonimato;
  • Não conservar as denúncias apresentadas;
  • Receber ou acompanhar denúncia em violação dos requisitos de independência, imparcialidade e ausência de conflitos de interesse;
  • Não proporcionar formação aos colaboradores neste âmbito.

Consideram-se contraordenações muito graves (com coimas até 250 mil euros):

  • Impedir a apresentação ou seguimento de uma denúncia;
  • Praticar atos retaliatórios;
  • Não cumprir o dever de confidencialidade;
  • Comunicar ou divulgar publicamente informações falsas.

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Por questões históricas, comunicar irregularidades sempre foi um ato dotado de conotação negativa.

A nova Lei n.º 93/2021 procura incutir uma mudança organizacional em torno deste tema.

É necessário que a denúncia seja feita de boa-fé e que exista um fundamento sério por detrás da mesma.

A violação deverá, ainda, ser comunicada através do canal adequado.

A denúncia de uma infração (ou divulgação pública) pode ter lugar enquanto subsistir a relação profissional, mas este não é o único cenário.

Pode ocorrer também após a sua cessação, durante o recrutamento ou noutra fase de negociação pré-contratual.