Inovação Produtiva 2026: tudo o que precisa de saber sobre o novo apoio do Portugal 2030

tudo o que precisa de saber sobre o Inovação Produtiva 2026
Junho 22, 2026

|

|

9 min de leitura

Está aberto até 30 de setembro de 2026, o concurso SICE Inovação Produtiva (Aviso MPR-2026-6), com 182,5 milhões de euros para apoiar projetos de investimento produtivo de PME portuguesas, com taxas de apoio que podem chegar a 60% da despesa elegível.

Se é CEO ou diretor financeiro de uma PME a planear expandir capacidade produtiva, lançar novos produtos ou modernizar processos, neste artigo poderá descobrir tudo sobre este aviso, quem pode candidatar-se, como funciona a avaliação das candidaturas e dicas para garantir uma boa decisão.

O que é o SICE Inovação Produtiva 2026?

O SICE Inovação Produtiva é um programa de apoio financeiro do Portugal 2030 dedicado a operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, dirigido a PME localizadas em territórios de baixa densidade e em outros territórios do Continente. O aviso MPR-2026-6 foi publicado a 15 de junho de 2026 e está em vigor através de seis programas financiadores: o Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e os Programas Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

O objetivo é claro: estimular investimento que produza bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, reforçando a competitividade externa da economia portuguesa.

Que empresas podem candidatar-se?

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, sediadas e a investir em Portugal Continental.

Não há restrição setorial generalizada, sendo elegíveis operações em praticamente todas as atividades económicas, com três exceções expressas: atividades financeiras e de seguros, indústria de defesa e lotarias e outros jogos de aposta.

Qual o valor mínimo e máximo de investimento elegível?

A despesa elegível total tem de estar entre 300.000 € e 25.000.000 €. Caso, durante a análise, seja cortada alguma despesa e o valor de investimento total seja inferior a 300.000 € todo o projeto perde elegibilidade.

Por isso, é recomendável ponderar um investimento superior ao mínimo elegível, planeando o projeto a vários anos para garantir o máximo apoio financeiro e transformar esta oportunidade numa estratégia de crescimento.

Quanto financiamento posso obter? Quais as taxas de apoio?

Aqui está, provavelmente, a pergunta mais importante para um diretor financeiro e/ou empresário. E a resposta tem duas camadas: a taxa base (igual em todo o território) e a taxa máxima (que varia por localização).

 

Taxa base:

  Taxa Base
Micro e Pequenas Empresas 30%
Médias Empresas 25%
Micro e Pequenas — Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela 45%
Médias Empresas — Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela 35%

A esta taxa base somam-se majorações cumulativas:

  • +5 p.p. por Transição Climática;
  • +2 p.p. (1 a 3 postos de trabalho qualificados criados)
  • ou +5 p.p. (4 ou mais) por Criação de Emprego Qualificado (no Alentejo e Algarve, +5 p.p. bastam com a criação de 2 ou mais postos);
  • e +5 p.p. por Capitalização PME (quando a componente privada do investimento é maioritariamente financiada por capitais próprios).

Taxa máxima:

Localização Médias Empresas Micro/Pequenas Empresas
Norte, Centro, Alentejo — Territórios de Baixa Densidade até 40% até 50%
Norte, Centro, Alentejo — Outros Territórios até 25% até 30%
Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela (ambos os territórios) até 50% até 60%
Lisboa e Algarve — dentro do Mapa de Auxílios Regionais até 25% até 35%
Lisboa e Algarve — fora do Mapa de Auxílios Regionais 10% (RGIC) 20% (RGIC)

Para projetos fora do mapa de auxílios regionais em Lisboa e Algarve, há ainda a alternativa de enquadramento em auxílios de minimis: aplica-se a taxa base normal, mas o apoio fica limitado a um plafond acumulado de 300.000 € por empresa, durante três anos.

Que despesas são elegíveis?

O novo aviso do Portugal 2030 para o Inovação Produtiva 2026 permite candidatar os seguintes tipos de projeto investimento:

  1. Criação de um novo estabelecimento ou de uma nova atividade económica.
  2. Aumento de capacidade de um estabelecimento já existente, em pelo menos 25% face ao ano pré-projeto.
  3. Diversificação da produção para bens ou serviços não produzidos anteriormente nesse estabelecimento — exigindo que a despesa elegível represente, no mínimo, o triplo do valor contabilístico dos ativos reutilizados no projeto.
  4. Alteração fundamental do processo de produção global, em que a despesa elegível deve exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar nos três exercícios fiscais anteriores.

Assim, são elegíveis três grandes categorias de despesa:

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (desde que não funcionem a combustíveis fósseis), e equipamentos informáticos com o respetivo software.
  • Ativos incorpóreos: aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software (standard ou desenvolvido para o projeto).
  • Outras despesas de investimento: serviços de contabilista certificado/ROC na validação de pagamentos (máx. 5.000 €), serviços de engenharia, estudos e diagnósticos, estudos de alinhamento com o princípio “Não Prejudicar Significativamente” (máx. 15.000 €), planos de marketing, e projetos de arquitetura e engenharia. Esta categoria, no conjunto, não pode exceder 20% da despesa elegível total.

Nos setores do turismo e da indústria, são também elegíveis obras de construção e remodelação de edifícios, com limites face à despesa elegível total.

Mas, atenção: Não são elegíveis investimentos realizados antes da data de candidatura (com exceção de trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade ou obtenção de licenças).

Qual o prazo para submeter a candidatura?

O concurso está aberto de 15 de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026, até às 17 horasAs candidaturas são submetidas exclusivamente online, através do Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt), e recomendamos não deixar a submissão para os últimos dias do prazo, pois problemas técnicos de validação no fecho do prazo são uma das causas mais comuns de candidaturas apresentadas fora de tempo.

A duração máxima de execução da operação é de 24 meses após aprovação, salvo casos devidamente justificados.

Como funciona o processo de avaliação e seleção das candidaturas?

A avaliação segue quatro critérios, ponderados na fórmula MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C + 0,4 D, numa escala de 1 a 5:

  • A — Adequação à Estratégia (20%): alinhamento com a estratégia regional de especialização inteligente (RIS3) e com a política pública relevante.
  • B — Qualidade (30%): coerência do plano de investimento com o diagnóstico de necessidades da empresa, e carácter inovador da operação.
  • C — Capacidade de Execução (10%): histórico de cumprimento em operações cofinanciadas anteriores e experiência dos recursos humanos na área de intervenção.
  • D — Impacto (40%, o critério com maior peso): contributo para a criação de valor, emprego qualificado, internacionalização e convergência regional.

A pontuação mínima é de 3 valores, mas as candidaturas são hierarquizadas por mérito e selecionadas até esgotar a dotação orçamental. Assim, não basta cumprir os requisitos mínimos: deve garantir apoio especializado para aumentar a qualidade do seu projeto.

Que documentos preciso para apresentar a candidatura?

Entre os documentos mais frequentemente exigidos, destacamos:

  • Parecer de aprovação do projeto de arquitetura pela Câmara Municipal (quando há obras envolvidas);
  • Balanço intercalar certificado por ROC, quando aplicável à verificação da autonomia financeira;
  • Orçamentos dos trabalhos de construção civil, quando há despesas de obras;
  • Ata da Assembleia Geral ou Gerência com o compromisso de realização dos capitais próprios previstos;
  • Documentos comprovativos do cumprimento do efeito de incentivo;
  • Entre outros.

A empresa deve ainda comprovar, até à data do primeiro pagamento, um mínimo de 25% de capitais próprios no plano de financiamento da operação. Este é um dos requisitos de elegibilidade mais relevantes a verificar antes de avançar com a candidatura.

Vale a pena candidatar-me agora ou esperar por outro aviso?

Seja qual for o setor ou objetivo do projeto, a nossa recomendação é preparar a candidatura ao Inovação Produtiva 2026 o quanto antes para avançar. E isto por três razões:

  1. O incentivo é a fundo perdido (apoio não reembolsável), ou seja, não há custo de capital associado ao apoio recebido, o que o torna estruturalmente mais vantajoso do que financiamento bancário equivalente.
  2. A dotação é finita e concursal: 182,5 milhões de euros, dos quais 71 milhões reservados a territórios de baixa densidade e 111,5 milhões a outros territórios. Avisos anteriores desta tipologia esgotaram dotação antes do limiar de mérito mais exigente subir, ou seja, quanto mais tarde se candidata, maior a pontuação mínima implícita para ser selecionado.
  3. Este é, possivelmente, o último Inovação Produtiva do atual Quadro Comunitário: Com o Portugal 2030 a terminar em 2027, não é expectável que seja lançado outro programa semelhante até ao próximo Quadro Financeiro.
  4.  Os projetos de investimentos podem incluir despesas durante 2 anos: O prazo de execução é de 24 meses, por isso, mais do que suprir necessidades emergentes, esta é a oportunidade de financiar a estratégia de crescimento da sua PME.

Perguntas frequentes sobre o Inovação Produtiva 2026

  1. Este apoio é reembolsável?
    Não. O SICE Inovação Produtiva é um incentivo sob a forma de subvenção não reembolsável (apoio a fundo perdido), com base em custos reais.
  2. Posso acumular este apoio com outros incentivos para o mesmo investimento?
    A acumulação está sujeita aos limites de cúmulo previstos no Regulamento (UE) n.º 651/2014 e, quando aplicável, ao plafond de auxílios de minimis (300.000 € por empresa em três anos). Cada situação deve ser analisada caso a caso.
  3. O que acontece se eu não cumprir os indicadores contratados?
    O aviso prevê penalizações na taxa de financiamento em função do Grau de Cumprimento apurado no encerramento da operação e do Resultado da Operação apurado no ano de cruzeiro, podendo a intensidade de auxílio ser reduzida entre 0,5 e 2 p.p., ou, em casos de incumprimento grave (Grau de Cumprimento inferior a 40%), haver lugar a revogação da decisão de aprovação.
  4. Quem avalia e decide as candidaturas?
    O IAPMEI, para operações de todos os setores exceto turismo, e o Turismo de Portugal, para operações do setor do turismo, como organismos intermédios das respetivas Autoridades de Gestão.

Vamos preparar a sua candidatura ao SICE – Inovação Produtiva 2026?

A Estrategor tem mais de 30 anos de experiência em candidaturas a incentivos financeiros e benefícios fiscais para PME portuguesas.

Se está a planear um investimento produtivo e quer avaliar o seu enquadramento e a taxa de apoio aplicável ao seu projeto, fale connosco para um diagnóstico sem compromisso.

Gostou do conteúdo? Partilhe nas redes sociais!

Vamos preparar o seu Projeto de Investimento?

Comece hoje a investir no futuro do seu negócio

A Estrategor é uma empresa de Consultoria de Gestão com mais de 30 anos de experiência em Projetos de Investimento, Benefícios Fiscais e formação profissional.

 

Apoiamos empresas de norte a sul do país em candidaturas ao Portugal 2030, PRR e outros Fundos Europeus.

Logo da DGERT