Está aberto até 30 de setembro de 2026, o concurso SICE Inovação Produtiva (Aviso MPR-2026-6), com 182,5 milhões de euros para apoiar projetos de investimento produtivo de PME portuguesas, com taxas de apoio que podem chegar a 60% da despesa elegível.
Se é CEO ou diretor financeiro de uma PME a planear expandir capacidade produtiva, lançar novos produtos ou modernizar processos, neste artigo poderá descobrir tudo sobre este aviso, quem pode candidatar-se, como funciona a avaliação das candidaturas e dicas para garantir uma boa decisão.
O que é o SICE Inovação Produtiva 2026?
O SICE Inovação Produtiva é um programa de apoio financeiro do Portugal 2030 dedicado a operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, dirigido a PME localizadas em territórios de baixa densidade e em outros territórios do Continente. O aviso MPR-2026-6 foi publicado a 15 de junho de 2026 e está em vigor através de seis programas financiadores: o Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e os Programas Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
O objetivo é claro: estimular investimento que produza bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, reforçando a competitividade externa da economia portuguesa.
Que empresas podem candidatar-se?
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, sediadas e a investir em Portugal Continental.
Não há restrição setorial generalizada, sendo elegíveis operações em praticamente todas as atividades económicas, com três exceções expressas: atividades financeiras e de seguros, indústria de defesa e lotarias e outros jogos de aposta.
Qual o valor mínimo e máximo de investimento elegível?
A despesa elegível total tem de estar entre 300.000 € e 25.000.000 €. Caso, durante a análise, seja cortada alguma despesa e o valor de investimento total seja inferior a 300.000 € todo o projeto perde elegibilidade.
Por isso, é recomendável ponderar um investimento superior ao mínimo elegível, planeando o projeto a vários anos para garantir o máximo apoio financeiro e transformar esta oportunidade numa estratégia de crescimento.
Quanto financiamento posso obter? Quais as taxas de apoio?
Aqui está, provavelmente, a pergunta mais importante para um diretor financeiro e/ou empresário. E a resposta tem duas camadas: a taxa base (igual em todo o território) e a taxa máxima (que varia por localização).
Taxa base:
| Taxa Base | |
|---|---|
| Micro e Pequenas Empresas | 30% |
| Médias Empresas | 25% |
| Micro e Pequenas — Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela | 45% |
| Médias Empresas — Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela | 35% |
A esta taxa base somam-se majorações cumulativas:
- +5 p.p. por Transição Climática;
- +2 p.p. (1 a 3 postos de trabalho qualificados criados)
- ou +5 p.p. (4 ou mais) por Criação de Emprego Qualificado (no Alentejo e Algarve, +5 p.p. bastam com a criação de 2 ou mais postos);
- e +5 p.p. por Capitalização PME (quando a componente privada do investimento é maioritariamente financiada por capitais próprios).
Taxa máxima:
| Localização | Médias Empresas | Micro/Pequenas Empresas |
|---|---|---|
| Norte, Centro, Alentejo — Territórios de Baixa Densidade | até 40% | até 50% |
| Norte, Centro, Alentejo — Outros Territórios | até 25% | até 30% |
| Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela (ambos os territórios) | até 50% | até 60% |
| Lisboa e Algarve — dentro do Mapa de Auxílios Regionais | até 25% | até 35% |
| Lisboa e Algarve — fora do Mapa de Auxílios Regionais | 10% (RGIC) | 20% (RGIC) |
Para projetos fora do mapa de auxílios regionais em Lisboa e Algarve, há ainda a alternativa de enquadramento em auxílios de minimis: aplica-se a taxa base normal, mas o apoio fica limitado a um plafond acumulado de 300.000 € por empresa, durante três anos.
Que despesas são elegíveis?
O novo aviso do Portugal 2030 para o Inovação Produtiva 2026 permite candidatar os seguintes tipos de projeto investimento:
- Criação de um novo estabelecimento ou de uma nova atividade económica.
- Aumento de capacidade de um estabelecimento já existente, em pelo menos 25% face ao ano pré-projeto.
- Diversificação da produção para bens ou serviços não produzidos anteriormente nesse estabelecimento — exigindo que a despesa elegível represente, no mínimo, o triplo do valor contabilístico dos ativos reutilizados no projeto.
- Alteração fundamental do processo de produção global, em que a despesa elegível deve exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar nos três exercícios fiscais anteriores.
Assim, são elegíveis três grandes categorias de despesa:
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (desde que não funcionem a combustíveis fósseis), e equipamentos informáticos com o respetivo software.
- Ativos incorpóreos: aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software (standard ou desenvolvido para o projeto).
- Outras despesas de investimento: serviços de contabilista certificado/ROC na validação de pagamentos (máx. 5.000 €), serviços de engenharia, estudos e diagnósticos, estudos de alinhamento com o princípio “Não Prejudicar Significativamente” (máx. 15.000 €), planos de marketing, e projetos de arquitetura e engenharia. Esta categoria, no conjunto, não pode exceder 20% da despesa elegível total.
Nos setores do turismo e da indústria, são também elegíveis obras de construção e remodelação de edifícios, com limites face à despesa elegível total.
Mas, atenção: Não são elegíveis investimentos realizados antes da data de candidatura (com exceção de trabalhos preparatórios, como estudos de viabilidade ou obtenção de licenças).
Qual o prazo para submeter a candidatura?
O concurso está aberto de 15 de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026, até às 17 horas. As candidaturas são submetidas exclusivamente online, através do Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt), e recomendamos não deixar a submissão para os últimos dias do prazo, pois problemas técnicos de validação no fecho do prazo são uma das causas mais comuns de candidaturas apresentadas fora de tempo.
A duração máxima de execução da operação é de 24 meses após aprovação, salvo casos devidamente justificados.
Como funciona o processo de avaliação e seleção das candidaturas?
A avaliação segue quatro critérios, ponderados na fórmula MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C + 0,4 D, numa escala de 1 a 5:
- A — Adequação à Estratégia (20%): alinhamento com a estratégia regional de especialização inteligente (RIS3) e com a política pública relevante.
- B — Qualidade (30%): coerência do plano de investimento com o diagnóstico de necessidades da empresa, e carácter inovador da operação.
- C — Capacidade de Execução (10%): histórico de cumprimento em operações cofinanciadas anteriores e experiência dos recursos humanos na área de intervenção.
- D — Impacto (40%, o critério com maior peso): contributo para a criação de valor, emprego qualificado, internacionalização e convergência regional.
A pontuação mínima é de 3 valores, mas as candidaturas são hierarquizadas por mérito e selecionadas até esgotar a dotação orçamental. Assim, não basta cumprir os requisitos mínimos: deve garantir apoio especializado para aumentar a qualidade do seu projeto.
Que documentos preciso para apresentar a candidatura?
Entre os documentos mais frequentemente exigidos, destacamos:
- Parecer de aprovação do projeto de arquitetura pela Câmara Municipal (quando há obras envolvidas);
- Balanço intercalar certificado por ROC, quando aplicável à verificação da autonomia financeira;
- Orçamentos dos trabalhos de construção civil, quando há despesas de obras;
- Ata da Assembleia Geral ou Gerência com o compromisso de realização dos capitais próprios previstos;
- Documentos comprovativos do cumprimento do efeito de incentivo;
- Entre outros.
A empresa deve ainda comprovar, até à data do primeiro pagamento, um mínimo de 25% de capitais próprios no plano de financiamento da operação. Este é um dos requisitos de elegibilidade mais relevantes a verificar antes de avançar com a candidatura.
Vale a pena candidatar-me agora ou esperar por outro aviso?
Seja qual for o setor ou objetivo do projeto, a nossa recomendação é preparar a candidatura ao Inovação Produtiva 2026 o quanto antes para avançar. E isto por três razões:
- O incentivo é a fundo perdido (apoio não reembolsável), ou seja, não há custo de capital associado ao apoio recebido, o que o torna estruturalmente mais vantajoso do que financiamento bancário equivalente.
- A dotação é finita e concursal: 182,5 milhões de euros, dos quais 71 milhões reservados a territórios de baixa densidade e 111,5 milhões a outros territórios. Avisos anteriores desta tipologia esgotaram dotação antes do limiar de mérito mais exigente subir, ou seja, quanto mais tarde se candidata, maior a pontuação mínima implícita para ser selecionado.
- Este é, possivelmente, o último Inovação Produtiva do atual Quadro Comunitário: Com o Portugal 2030 a terminar em 2027, não é expectável que seja lançado outro programa semelhante até ao próximo Quadro Financeiro.
- Os projetos de investimentos podem incluir despesas durante 2 anos: O prazo de execução é de 24 meses, por isso, mais do que suprir necessidades emergentes, esta é a oportunidade de financiar a estratégia de crescimento da sua PME.
Perguntas frequentes sobre o Inovação Produtiva 2026
- Este apoio é reembolsável?
Não. O SICE Inovação Produtiva é um incentivo sob a forma de subvenção não reembolsável (apoio a fundo perdido), com base em custos reais. - Posso acumular este apoio com outros incentivos para o mesmo investimento?
A acumulação está sujeita aos limites de cúmulo previstos no Regulamento (UE) n.º 651/2014 e, quando aplicável, ao plafond de auxílios de minimis (300.000 € por empresa em três anos). Cada situação deve ser analisada caso a caso. - O que acontece se eu não cumprir os indicadores contratados?
O aviso prevê penalizações na taxa de financiamento em função do Grau de Cumprimento apurado no encerramento da operação e do Resultado da Operação apurado no ano de cruzeiro, podendo a intensidade de auxílio ser reduzida entre 0,5 e 2 p.p., ou, em casos de incumprimento grave (Grau de Cumprimento inferior a 40%), haver lugar a revogação da decisão de aprovação. - Quem avalia e decide as candidaturas?
O IAPMEI, para operações de todos os setores exceto turismo, e o Turismo de Portugal, para operações do setor do turismo, como organismos intermédios das respetivas Autoridades de Gestão.
Vamos preparar a sua candidatura ao SICE – Inovação Produtiva 2026?
A Estrategor tem mais de 30 anos de experiência em candidaturas a incentivos financeiros e benefícios fiscais para PME portuguesas.
Se está a planear um investimento produtivo e quer avaliar o seu enquadramento e a taxa de apoio aplicável ao seu projeto, fale connosco para um diagnóstico sem compromisso.