Os apoios ao emprego e microempreendedorismo do Portugal 2030 são incentivos a fundo perdido que cobrem até 75% do custo total elegível de projetos de criação de emprego em PME e entidades da economia social.
Financiados pelo Fundo Social Europeu+ (FSE+) no âmbito do programa NORTE 2030, estes apoios financeiros destinam-se a micro e pequenas empresas que queiram expandir a sua equipa com contratos sem termo — sem precisar de justificar individualmente cada despesa do projeto de investimento.
Em 2026, estão abertos três concursos simultâneos nas regiões do Ave, Cávado e Terras de Trás-os-Montes, com uma dotação global de cerca de 4 milhões de euros disponíveis para empresas e organizações da economia social do Norte de Portugal.
O que são os apoios ao emprego e microempreendedorismo?
Os apoios ao emprego e microempreendedorismo são apoios financeiros cujo objetivo é apoiar a criação líquida de emprego em territórios com maiores assimetrias sociais e económicas. Assim, caso a sua empresa seja uma Micro ou Pequena Empresa, pode obter financiamento para a contratação de novos trabalhadores sem termo e a tempo inteiro.
E há outra boa notícia para si: o apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido) e é calculado com base numa metodologia de custos simplificados. Ou seja, é um programa de incentivos do Portugal 2030 que funciona de forma prática e simples, sem a necessidade de justificação documental de grande parte das despesas.
Quem pode candidatar-se?
Podem apresentar candidatura aos apoios ao emprego e microempreendedorismo as Micro e pequenas empresas com certificação PME válida, inseridas nos setores:
- indústrias extrativas (CAE 05 a 09),
- indústrias transformadoras (CAE 10 a 33),
- alojamento e restauração (CAE 55 e 56),
- educação (CAE 85),
- saúde humana e ação social (CAE 86 a 88),
- atividades artísticas, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93),
- e outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).
Também são elegíveis as Entidades da economia social, como cooperativas, misericórdias, fundações, IPSS, associações com fins altruísticos (âmbito cultural, recreativo, desportivo ou de desenvolvimento local), entre outras.
Que tipo de projetos de investimento são financiados?
Estes apoios financiam exclusivamente a criação de postos de trabalho permanentes: contratos sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão da atividade da empresa ou ao reforço das respostas de entidades da economia social.
Caso decida avançar com uma candidatura, tenha em conta que só pode incluir até três novos postos de trabalho. Além disso, o seu projeto deve promover a criação líquida de emprego e os contratos têm de ser celebrados após a submissão da candidatura, com local de trabalho presencial definido de forma inequívoca. Portanto, teletrabalho, trabalho híbrido e trabalho à distância não são elegíveis.
Quanto é o apoio financeiro ao emprego e microeemprededorismo?
O financiamento do seu projeto é calculado pela seguinte fórmula:
Custo total elegível (OCS) = Custos Diretos com Pessoal × 140%
Os custos diretos com pessoal são calculados com base numa tabela de custos unitários por hora de trabalho, definida por grupo profissional, e os valores são fixados no aviso. Ou seja, não são atualizáveis durante a execução. Os 40% adicionais financiam automaticamente os restantes custos elegíveis da operação — rendas, amortizações, encargos gerais, despesas de acompanhamento — sem necessidade de qualquer documentação justificativa.
O apoio financeiro por zona:
- Territórios de baixa densidade: o apoio cobre 75% do custo total elegível, com contrapartida privada de 25%.
- Restantes territórios: o apoio é de 65%, com contrapartida privada de 35%.
Contudo, os apoios ao emprego e microempreendedorismo estão sujeitos ao regime de auxílios de minimis, com um teto de 300.000 euros por empresa num período de três anos (Regulamento UE n.º 2023/2831).
Quanto aos pagamentos, a sua empresa pode receber um adiantamento inicial de 10% após aceitação da decisão, seguido de reembolsos bimestrais. Os últimos 5% são pagos no saldo final, após a execução da operação.
Que trabalhadores podem ser contratados?
Os trabalhadores que a sua PME contratar têm de estar em situação de desemprego à data da celebração do contrato. Porém, o aviso distingue dois grupos de elegibilidade:
- Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses consecutivos — elegíveis como regra geral.
- Desempregados inscritos no IEFP independentemente do tempo de inscrição, quando pertençam a grupos prioritários: jovens até 35 anos ou pessoas com 45 ou mais anos; beneficiários de prestação de desemprego ou rendimento social de inserção; pessoas com deficiência (grau mínimo de 60%); famílias monoparentais; cônjuge em situação de desemprego; vítimas de violência doméstica; refugiados e beneficiários de proteção temporária; ex-reclusos em reintegração social; toxicodependentes em processo de recuperação; ex-militares em condições específicas; pessoas em situação de sem-abrigo; vítimas de tráfico de seres humanos.
São ainda elegíveis pessoas com qualificação de nível 5 a 8 do Quadro Nacional de Qualificações que se desloquem para territórios de baixa densidade, e pessoas sem registo na Segurança Social como trabalhadores nos seis meses anteriores à contratação.
Há três concursos abertos em 2026 para a criação de emprego
CIM do Ave
- Dotação disponível: 2.000.000 €, divididos em partes iguais entre empresas (1.000.000 €) e entidades da economia social (1.000.000 €), com 1.000.000 € reservados para territórios de baixa densidade.
- Prazo de candidatura: 1 de julho de 2026 (18h00) a 16 de outubro de 2026 (18h00)
- Taxa de desemprego de referência (critério A.1): 5,55% — valor médio da NUTS III Ave em 2024. Municípios com taxa acima de 6,55% pontuam com 5; entre 4,55% e 6,55%, com 3; abaixo de 4,55%, com 1.
CIM do Cávado
- Dotação disponível: 1.112.964,29 €, distribuídos entre empresas (445.185,72 €) e entidades da economia social (667.778,57 €), com 612.130,36 € reservados para territórios de baixa densidade.
- Prazo de candidatura: 1 de julho de 2026 (18h00) a 16 de outubro de 2026 (18h00)
- Taxa de desemprego de referência (critério A.1): 4% — valor médio da NUTS III Cávado em 2024. Municípios com taxa acima de 4,5% pontuam com 5; entre 3,5% e 4,5%, com 3; abaixo de 3,5%, com 1.
CIM de Terras de Trás-os-Montes
- Dotação disponível: 935.720,74 €, distribuídos entre empresas (435.720,74 €) e entidades da economia social (500.000,00 €).
- Prazo de candidatura: 1 de julho de 2026 (18h00) a 30 de setembro de 2026 (18h00)
- Taxa de desemprego de referência (critério A.1): 6,2% — valor médio da NUTS III Terras de Trás-os-Montes em 2024. Este valor é um dos mais elevados das três zonas, o que coloca a maioria dos municípios numa posição favorável neste critério de seleção.
FAQ: Perguntas frequentes sobre os apoios ao emprego e microempreendedorismo
O apoio é a fundo perdido?
Sim. O financiamento reveste a forma de subvenção não reembolsável, pelo que a sua empresa não devolve o montante recebido.
Qual é o valor máximo de apoio por candidatura?
Não existe um teto fixo por candidatura, já que o valor depende do número de postos de trabalho (até 3), do grupo profissional de cada trabalhador e da duração do seu projeto (até 18 ou 24 meses conforme o território). O custo total elegível é calculado pela fórmula OCS: custos com pessoal × 140%.
Uma empresa pode candidatar-se a mais do que um concurso?
Não. Cada entidade pode apresentar apenas uma candidatura e apenas numa das zonas geográficas abrangidas: Trás-os-Montes, Ave e Cávado.
Os postos de trabalho têm de ser mantidos após o fim do apoio?
Sim. Os postos de trabalho apoiados têm de se manter durante três meses após a conclusão da operação. O incumprimento implica uma redução de 5% sobre a despesa total elegível.
Qual é o prazo para começar a execução após a aprovação?
A empresa tem 90 dias úteis, contados da data de início da operação prevista na decisão de aprovação, para iniciar a execução. O não cumprimento deste prazo determina a caducidade da aprovação.
O apoio é cumulável com outros incentivos?
O apoio não é cumulável com outros apoios públicos diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, nem com apoios FEDER no âmbito do NORTE 2030, COMPETE 2030, PRR ou FEADER durante o período de execução.
O que acontece se o trabalhador contratado abandonar o emprego?
Depende do motivo. Em caso de denúncia pelo trabalhador, cessação por acordo ou despedimento com justa causa, o financiamento é interrompido mas pode ser retomado se a empresa substituir o trabalhador por outro elegível no prazo de 90 dias úteis. Se o posto não for substituído, o apoio é revogado e os montantes recebidos terão de ser devolvidos.
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A sua empresa está a crescer e precisa de reforçar a equipa? Estes apoios podem financiar uma parte significativa desse investimento. Mas, atenção: o prazo fecha já em setembro e outubro, consoante a região.
Na Estrategor analisamos a elegibilidade da sua empresa, calculamos o valor estimado do apoio e acompanhamos todo o processo de candidatura e execução. Fale connosco para começar já o projeto!