Como financiar um projeto agrícola?

Agosto 12, 2016

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4 min de leitura

Portugal tem indubitavelmente um enorme potencial na área agrícola – se direcionado para nichos de mercado de alto valor acrescentado. 

A terra e todas as particularidades que influenciam a nossa produção agrícola, nomeadamente a morfologia dos terrenos, a proximidade do mar, as condições meteorológicas, as técnicas de produção, o conhecimento, tradição e idiossincrasia dos habitantes de cada região – são representativos de fatores de diferenciação dos nossos produtos.

A estes fatores temos que adicionar novos conhecimentos, técnicas e tecnologias, dimensão e capacidade produtiva.

O PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural) é um programa inserido no âmbito do Portugal 2020 – cujo objetivo é incentivar novos projetos e novo investimento na área agrícola. Este programa substitui o anterior PRODER.

O PDR apoia todos os produtos agrícolas (legumes, frutas, vinho, etc.) ou derivados da floresta (cortiça, madeira, etc.) – desde investimento na exploração agrícola, até à transformação industrial e posterior comercialização. Apoia ainda a diversificação das atividades económicas nas áreas de exploração agrícola.

Tipos de incentivos disponíveis no PDR 2020

Como referido, o PDR2020 é transversal a todos os produtos agrícolas e florestais.

Apoia o investimento em diversas fases da atividade, nomeadamente na aquisição de equipamentos para a exploração agrícola, na 1º. transformação industrial dos produtos (ex. vinificação, produção de compotas, etc.) e na comercialização dos produtos (embalamento, rotulagem, etc.)

Para cada tipologia existe um diferente regime de acesso. Sugerimos portanto abordar dois dos principais sistemas de incentivo do PDR2020:

AÇÃO 3.1. – JOVENS AGRICULTORES

Uma das ações mais importantes do PDR 2020 atenta na renovação e rejuvenescimento das empresas agrícolas, com vista a aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promover o investimento, apoiar a aquisição de terras e a transferência de conhecimentos e ainda fomentar a participação no mercado.

OBJETIVOS

• Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas.

• Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

BENEFICIÁRIOS

• Jovens agricultores, i.e., agricultores com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola.

• Sociedades por quotas, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores e detenham a maioria do capital social e, individualmente, uma participação superior a 25%.

FORMA DO APOIO

• Prémio no montante de 15.000€ (não reembolsável).

• Este prémio pode ser majorado até ao montante de 26.250€.

• Se membro de organização de produtores acresce ainda uma majoração de 5.000€.

AÇÃO 3.2 – INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

A categoria Agroindustrial contempla investimentos superiores a 200 mil euros e inferiores a 4 milhões ou que podem ascender aos 4 milhões. Salientamos que estes são investimentos dedicados ao trabalho da matéria-prima proveniente da própria exploração. Existe ainda a possibilidade de ser atribuído este tipo de apoio se o projeto for desenvolvido por um agrupamento ou organização de produtores.

BENEFICIÁRIOS

• Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

• Serem titulares da exploração agrícola (candidatos à ação 3.2).

• Investimento total elegível > 25.000 Euros.

DESPESAS ELEGÍVEIS

• Preparação de terrenos

• Edifícios e outras construções

• Adaptação de instalações existentes

• Plantações plurianuais

• Instalação de pastagens permanentes + operações de preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno

• Sistemas de rega + captação, condução e distribuição de água

• Despesas de consolidação

• Máquinas e equipamentos

• Equipamentos informáticos

• Equipamentos de transporte interno

• Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade

• Eficiência energética e energias renováveis

• Software aplicacional;

• Propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding; Estudos de viabilidade e acompanhamento; Projetos de arquitetura e engenharia.

• Entre outras.

TAXA DE INCENTIVO (máxima)

• Regiões menos desenvolvidas = 50%

• Outras regiões = 40%.

Incentivo não reembolsável.

 

Como posso candidatar-me ao PDR 2020?

O processo de candidatura ao PDR 2020 realiza-se através do portal do PDR 2020. Após a submeter a sua candidatura, o projeto é analisado pela DRAP – Direção Regional de Agricultura e Pescas da respetiva região. Esta entidade solicitará esclarecimentos e documentos adicionais para análise rigorosa da candidatura. Posteriormente será tomada a decisão de financiamento. O empresário receberá um e-mail de notificação e poderá verificar o resultado da análise. Mediante seja favorável ou desfavorável, poderá aceitar ou contestar a referida decisão. Em caso favorável, segue-se a fase da contratação e apresentação do primeiro pedido de pagamento.

Precisa de ajuda para elaborar a sua candidatura ao PDR 2020? Contacte-nos!

 

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