O IVA já é despesa elegível no Portugal 2030? Não.

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Setembro 2, 2026

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7 min de leitura

É a pergunta que mais temos ouvido nos últimos dias: o IVA já é despesa elegível no Portugal 2030?

Notícias, newsletters e várias publicações nas redes sociais têm sugerido que o Decreto-Lei n.º 165/2026, de 13 de agosto, mudou a inelegibilidade do IVA nas candidaturas ao Portugal 2030.

Mas será que mudou realmente? Ou haverá algum detalhe que tenha escapado à análise? E será assim tão relevante que o IVA entre nas despesas elegíveis ou haverá outra forma de o recuperar?

Embora a informação não seja tecnicamente falsa, a verdade é que houve uma alteração. Mas essa alteração não se aplica a empresas com candidaturas ao Inovação Produtiva, Qualificação das PME, Internacionalização ou outros sistemas de incentivos. Nestes casos, o IVA continua a ser uma despesa não elegível.

Por isso, a fim de pormos os pontos nos is, vamos analisar em detalhe o que realmente mudou na elegibilidade do IVA no Portugal 2030 e a quem se aplica.

 

O essencial:

  • O DL 165/2026 criou uma exceção à regra geral de inelegibilidade do IVA no Portugal 2030, mas restringiu-a a operações que não sejam auxílios de Estado;
  • Os sistemas de incentivos às empresas, como o Inovação Produtiva, Qualificação das PME ou Internacionalização, são regimes de auxílios de Estado;
  • Para projetos de investimento no Portugal 2030 que sejam promovidos por empresas, o IVA continua a não ser despesa elegível, independentemente do valor do projeto;
  • Para a maioria das empresas em regime normal de IVA, este imposto já era recuperável através das declarações periódicas entregues à AT;
  • A medida aplica-se a municípios, entidades públicas, IPSS e organizações do setor social.

 

O IVA como despesa elegível no Portugal 2030:
o que o Decreto-Lei n.º 165/2026 alterou

Este decreto alterou a alínea a) do n.º 5 do DL 20-A/2023, que define as despesas não elegíveis no âmbito do Portugal 2030. Na prática, o IVA recuperável passa a ser considerado despesa elegível em operações que cumpram três condições em simultâneo:

  • Financiamento por FEDER, Fundo de Coesão ou Fundo para uma Transição Justa;
  • Custo total da operação inferior a cinco milhões de euros, incluindo IVA;
  • Projeto ainda não concluído à data de entrada em vigor do diploma;

Até aqui, a leitura que circulou está correta.

Mas há um detalhe que faz com que o IVA não seja despesa elegível para a maioria de empresas.

 

O IVA não é elegível nas candidaturas de empresas ao Portugal 2030

Há um detalhe no n.º 9 que faz com que o IVA continue a não ser despesa elegível na candidatura de uma empresa ao Portugal 2030: esta exceção não se aplica a candidaturas a regimes de auxílios de Estado.

Isto torna a medida irrelevante para empresas.

É que os sistemas de incentivos do Portugal 2030 – o Inovação Produtiva, o Internacionalização, o SIID I&D Empresarial, entre outros – são todos regimes de auxílios de Estado. E o regulamento europeu que os gere, o RGIC, não permite incluir o IVA reembolsável nos custos elegíveis.

Ora, o Decreto-Lei n.º 165/2026 não criou qualquer exceção a esta regra.

Para projetos empresariais no Portugal 2030, o IVA continua a ser despesa não elegível.

 

Para quem é que o IVA passa a ser elegível no Portugal 2030?

A medida tem aplicação prática para entidades que não operam em regimes de auxílios de Estado: municípios, entidades públicas, IPSS e outras organizações do setor social.

Para esse universo, a elegibilidade do IVA pode efetivamente reduzir o esforço de financiamento próprio e facilitar a execução de operações que até agora exigiam suportar este custo com capitais próprios.

 

O Portugal 2030 não financia o IVA das empresas: e não é necessário.

O IVA não entra, portanto, nas despesas elegíveis dos sistemas de incentivos do Portugal 2030. Mas, na verdade, isso não é uma má notícia. Afinal, o IVA já era recuperável.

Para a maioria das empresas em regime normal de IVA, este imposto nas despesas de investimento é deduzido através das declarações periódicas entregues à Autoridade Tributária.

Ou seja, as empresas já recuperavam o IVA por via fiscal.

 

Como reduzir a carga fiscal de um investimento no Portugal 2030?

Para empresas com projetos de investimento, o instrumento mais relevante para reduzir a carga fiscal é o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento).

Este benefício fiscal permite deduzir diretamente à coleta de IRC uma percentagem do investimento elegível realizado:

  • 30% para investimentos até dois milhões de euros
  • 10% para projetos que excedam esse valor ou se localizem nas regiões elegíveis de Lisboa e Península de Setúbal.

Para empresas com investimentos em curso ou planeados, o RFAI, o SIFIDE e outros benefícios fiscais podem representar uma redução real e significativa do IRC a pagar.

 

Vamos falar sobre a sua candidatura ao Portugal 2030?

Se tiver questões sobre o enquadramento do seu investimento ou sobre os incentivos fiscais disponíveis para a sua empresa, a equipa da Estrategor está disponível para ajudar.

 

 

FAQ: perguntas mais frequentes sobre o IVA e as despesas elegíveis no Portugal 2030

O IVA é elegível no Portugal 2030?

Depende do tipo de entidade. Para empresas com candidaturas a sistemas de incentivos como o Inovação Produtiva, Qualificação PME ou Internacionalização, não. Estes sistemas são regimes de auxílios de Estado e a exceção criada pelo DL 165/2026 só se aplica a entidades que não operam em regimes de auxílios de Estado: municípios, entidades públicas, IPSS e outras organizações do setor social.

 

O que mudou com o Decreto-Lei n.º 165/2026 em relação ao IVA?

O decreto criou uma exceção à regra geral de inelegibilidade do IVA, mas restringiu-a a operações que não sejam auxílios de Estado. Para projetos empresariais financiados pelo Portugal 2030, o enquadramento não mudou.

 

A minha empresa pode incluir o IVA nas despesas elegíveis de uma candidatura ao Portugal 2030?

Na generalidade dos casos, não. As candidaturas empresariais ao Portugal 2030 enquadram-se em regimes de auxílios de Estado, para os quais o DL 165/2026 não criou qualquer exceção.

 

Como posso recuperar o IVA do meu investimento no âmbito do Portugal 2030?

Para a maioria das empresas em regime normal de IVA, este imposto referente às despesas de investimento é deduzido através das declarações periódicas entregues à Autoridade Tributária.

 

O IVA é elegível no SI Inovação Produtiva, SI Qualificação PME ou SI Internacionalização?

Não. Estes sistemas são regimes de auxílios de Estado e o IVA continua a ser uma despesa não elegível, independentemente do valor do projeto.

 

Para que tipo de projetos é que o IVA passa a ser elegível?

Para operações fora do âmbito dos auxílios de Estado: municípios, entidades públicas, IPSS e organizações do setor social, com projetos financiados pelo FEDER, Fundo de Coesão ou Fundo para uma Transição Justa e custo total inferior a cinco milhões de euros.

 

O que são auxílios de Estado e por que razão afastam a elegibilidade do IVA?

Auxílios de Estado são apoios públicos a empresas sujeitos a regras europeias específicas, definidas no RGIC. Este regulamento não permite incluir o IVA reembolsável nos custos elegíveis, uma vez que os sistemas de incentivos do Portugal 2030 seguem estas regras e o DL 165/2026 não as alterou.

 

Que alternativas existem para reduzir a carga fiscal associada ao investimento empresarial?

O RFAI permite deduzir à coleta de IRC 30% do investimento elegível até dois milhões de euros e 10% acima desse valor. O SIFIDE aplica-se a atividades de investigação e desenvolvimento. Ao contrário dos fundos europeus, estes benefícios não dependem de concursos nem de avisos de abertura.

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