Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento em 2020/2021

Homem de camisa branca a fazer cálculos na calculadora.

Recentemente o Governo apresentou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), com um horizonte temporal até fim de 2020, para fazer face às inúmeras consequências sociais e económicas causadas pela Pandemia COVID-19.

Uma dessas medidas, que faz parte do vasto leque de medidas elencadas, é o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, criando para as despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021, uma dedução à coleta de IRC, até à concorrência de 70%, correspondente a 20 % das despesas de investimento até um limite de 5 milhões de euros, a ser usada por um período máximo de 5 exercícios, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.

Apesar de não ser acumulável com outros benefícios, e da taxa ser inferior à do RFAI (25%), abrange mais empresas que o RFAI excluía, em especial na área do comércio e permite uma dedução até 70% da coleta, face aos 50% permitidos por aquele.

A ESTRATEGOR, como sempre, acompanha a evolução destas medidas, o que permitirá apoiar os seus clientes, permitindo uma poupança fiscal considerável que pode ser canalizada para outras situações emergentes neste contexto de recuperação da pandemia.

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