IFRRU 2020: Apoios à Reabilitação Urbana até 2023

Em funcionamento até 2023, o IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbana) visa promover a criação de habitação em áreas urbanas particularmente degradadas, bem como a dinamização do emprego e de atividades económicas.

Aberto a todas as regiões do país e a qualquer tipo de entidade (singular ou coletiva, pública ou privada), o IFRRU 2020 contempla duas tipologias de apoio financeiro, vocacionadas para a reabilitação total de edifícios e para o reforço da eficiência energética:

  • Empréstimos (entidades associadas: Santander Totta, Millennium BCP e BPI);
  • Garantias (apenas para empresas, através da SPGM).

 

Territórios de incidência

Fazendo jus ao seu nome, o IFRRU 2020 está vocacionado para apoiar iniciativas de reabilitação e certificação energética em zonas classificadas como:

  • Áreas do Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU);
  • Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
  • Áreas no Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

 

Despesas elegíveis

No que respeita às operações de reabilitação urbana, são válidos os investimentos em:

  • Trabalhos de construção civil e engenharia;
  • Estudos, planos e projetos relacionados com a operação;
  • Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Aquisição de edifícios e terrenos (construídos ou não);
  • Entre outros.

No que concerne às despesas de certificação energética, englobam-se:

  • Intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios;
  • Iluminação interior;
  • Sistemas e equipamentos para gestão de consumos;
  • Intervenção em sistemas de ventilação, iluminação e outros
  • Instalação de painéis solares térmicos para água quente e climatização
  • Entre outros.

Cada operação poderá englobar um investimento máximo de 20 milhões de euros, embora as despesas relacionadas com certificação energética nunca devam exceder 10 milhões.

 

Processo de candidatura:

As entidades interessadas deverão submeter a sua candidatura mediante o cumprimento de três etapas:

  • Requisição do parecer de enquadramento ao Município;
  • Obtenção do certificado energético do imóvel a intervencionar;
  • Apresentação do pedido de financiamento junto de uma entidade válida.

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