Medida CONVERTE+ (IEFP)

As empresas que convertam contratos a prazo em permanentes vão ter apoio até 3.050,32 euros por trabalhador. Esta medida surge na sequência das alterações à lei laboral que criam uma taxa adicional por rotatividade, a pagar pelas empresas que abusem dos contratos a prazo (com aplicação a partir de 2021).

Apoio financeiro

  • 4 x remuneração base mensal prevista no contrato sem termo
  • Limite máximo: 7 X IAS: 3.050,32 euros.


Forma de Pagamento
Em 3 prestações:

  • 50% no prazo de 30 dias úteis (após aceitação do IEFP)
  • 25% no 13.º mês
  • 25% no 25.º mês.


Majoração 10%
Caso se trate de trabalhador com:

  • deficiência
  • incapacidade
  • integre família monoparental
  • cujo cônjuge se encontre desempregado
  • quando se trate de um posto de trabalho em território desfavorecido
  • entre outras situações.


Majoração 30%
Caso se trate de:

  • trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.


Requisitos da entidade empregadora

  • ter a situação tributária e contributiva regularizada
  • não ter pagamentos de salários em atraso
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional (últimos três anos).


Obrigações

  • manter o contrato de trabalho, bem como o nível de emprego, por 2 anos.


Entidade gestora

  • IEFP


Prazo para concessão do apoio

  • 30 dias após candidatura.

 

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