Vamos conhecer as novas regas do SICE – Inovação Produtiva? As candidaturas abrem este mês. A principal novidade? O apoio financeiro passa a estar dividido entre incentivo a fundo perdido e um instrumento financeiro reembolsável, que pode ser parcialmente convertido em apoio não reembolsável.
Portugal 2030: novas regras e novas oportunidades de investimento
A nova geração do sistema de incentivos à Inovação Produtiva obriga a maior preparação. O Portugal 2030 entra numa nova fase com a reestruturação dos seus principais apoios à competitividade empresarial. Entre os instrumentos mais relevantes está o SICE – Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que passa a funcionar com um modelo híbrido e mais exigente, mas que continua a representar uma oportunidade significativa de financiamento para empresas que querem investir, crescer e inovar.
Neste artigo explicamos as novas regras do sistema de incentivos à inovação, as tipologias de despesa elegível, as condições de acesso e como a Estrategor pode apoiar a sua candidatura com rigor e eficácia.
O que muda com as novas regras do SICE – Inovação Produtiva?
1. NOVO MODELO HÍBRIDO DE INCENTIVO
A partir de maio de 2025, os novos avisos do Inovação Produtiva aplicam um modelo misto de apoio financeiro:
Territórios de baixa densidade:
• Mantêm apoios a fundo perdido, com taxas de incentivo até 40%, consoante o tipo de projeto e as majorações aplicáveis;
• Sem necessidade de recurso a instrumentos financeiros.
Restantes territórios:
• 25% da despesa elegível é apoiada por incentivo a fundo perdido (FEDER);
• 25% da despesa elegível é atribuída sob a forma de instrumento financeiro reembolsável, operacionalizado pelo Banco de Fomento;
• Esta componente atribuída pelo Banco de Fomento poderá ser convertida parcialmente em fundo perdido, dependendo do desempenho do projeto (criação de emprego, exportações, entre outros indicadores).
Embora o apoio total possa atingir até 50% da despesa elegível, apenas metade é concedida inicialmente como apoio direto a fundo perdido, com a implementação das novas regras do SICE – Inovação Produtiva
2. ADIANTAMENTOS REFORÇADOS PARA MAIOR LIQUIDEZ
• As empresas poderão receber um adiantamento até 30% do incentivo aprovado, quando antes não ia além dos 10%;
• Empresas que já receberam 10% podem solicitar o valor remanescente;
• Esta medida visa acelerar a execução dos fundos e facilitar o arranque dos investimentos, além de melhorar a tesouraria das empresas e agilizar a execução dos projetos.
Exemplo Prático
Para um projeto com 1 milhão de € de investimento elegível:
Tipo de território
Apoio fundo perdido
Instrumento financeiro
Apoio total
Baixa densidade
Até € 400.000
–
Até 40%
Outros territórios
250.000 (FEDER)
250.000€ (BPF + banca)
Até 50%
Este novo modelo de financiamento não é inédito. Já em 2018, durante a reprogramação do Portugal 2020, foi implementado um sistema semelhante, que combinava apoios reembolsáveis com incentivos a fundo perdido.
No entanto, desta vez, as novas regras do SICE – Inovação Produtiva visam:
• Apoiar um maior número de empresas, com os mesmos recursos públicos disponíveis;
• Acelerar a taxa de execução dos fundos estruturais, que continuam com baixa execução a nível nacional;
• Concentrar os apoios a fundo perdido nos territórios de baixa densidade, como medida de coesão e combate ao despovoamento;
• Promover uma cultura de responsabilidade e eficiência no uso dos fundos, premiando empresas que cumpram metas e gerem resultados.
Quais são as despesas elegíveis?
O Inovação Produtiva financia investimentos com impacto direto na capacidade produtiva, eficiência, digitalização e competitividade. Entre as despesas elegíveis incluem-se:
• Máquinas e Equipamentos: Aquisição, transporte e instalação de equipamentos produtivos.
• Equipamentos Informáticos e Software: Equipamentos informáticos e software standard ou específico.
• Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo de novas marcas e patentes.
• Licenças e Software Especializado: Ferramentas tecnológicas e licenças essenciais ao projeto.
• Aposta no Digital: Domiciliação de aplicações, subscrição de SaaS, inclusão em diretórios, criação de conteúdos digitais.
• Obras de Remodelação ou Adaptação: Até 35% do investimento elegível (indústria) ou 60% (turismo) — apenas se contratadas a terceiros.
• Outras Despesas Técnicas (até 20%): Estudos, diagnósticos, auditorias, certificações por TOC ou ROC, serviços de engenharia, entre outros.
Quem pode candidatar-se?
As novas regras do SICE – Inovação Produtiva não mexem, no entanto, na elegibilidade dos beneficiários. Continuam a poder candidatar-se empresas de qualquer forma jurídica, localizadas em território continental, desde que cumpram os seguintes requisitos:
• Situação tributária e contributiva regularizada;
• Autonomia financeira mínima (20% para não PME; 15% para PME);
• Capacidade de financiamento da operação;
• Contabilidade organizada;
• Não estar em situação de dificuldade financeira;
• Sem salários em atraso;
• Sem histórico de incumprimento de obrigações com fundos europeus;
• Ter projetos anteriores concluídos (quando aplicável);
• Não ter encerrado a mesma atividade no EEE nos 2 anos anteriores à candidatura.
Como a Estrategor pode apoiar?
Na Estrategor, ajudamos a sua empresa a:
• Definir e estruturar o projeto de forma estratégica;
• Garantir a elegibilidade técnica e financeira do investimento;
• Maximizar a taxa de apoio através das majorações aplicáveis;
• Preparar e submeter candidaturas completas e competitivas;
• Apoiar na contratualização do instrumento financeiro junto do Banco de Fomento;
• Monitorizar o desempenho e gerir a execução do projeto.
Pronto para investir com o apoio do SICE – Inovação Produtiva?
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