Patent Box: Benefício Fiscal para a Propriedade Industrial

Ainda poucas empresas sabem disto, mas há um benefício fiscal que permite uma tributação mais leve dos rendimentos diretamente relacionados com a cedência de direitos de propriedade industrial. Chama-se “Patent Box”.

O nome estrangeiro ajuda-nos a perceber o porquê deste regime fiscal. O seu objetivo é incentivar as empresas nacionais a aumentar o registo e comercialização de patentes em Portugal, à medida que se procura, também, atrair mais investimento estrangeiro em I&D.

A comprová-lo, basta sublinhar que as empresas elegíveis a este benefício fiscal poderão ficar sujeitas à tributação de apenas 15% dos rendimentos obtidos através de contratos de cessão ou autorização do uso temporário de:

  • Modelos ou desenhos industriais;
  • Patentes;
  • Direitos de autor sobre software.

Depois de, este ano, o Governo ter aumentado o teto da dedução de 50% para 85% do lucro tributável, a Patent Box portuguesa transformou-se num dos regimes fiscais mais apetecíveis para esta tipologia de investimentos no panorama europeu.

 

Quais os critérios para usufruir deste benefício fiscal?

Segundo o Artigo 50.º-A do Código do IRC, que fala sobre os rendimentos de direitos de autor e direitos de propriedade industrial, a dedução fiscal aplica-se no caso de os beneficiários reunirem as seguintes condições:

  • O cessionário deve utilizar estes direitos para desempenhar uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • O uso dos direitos, por parte do cessionário, não pode traduzir-se na entrega de bens ou na prestação de serviços que originem gastos fiscalmente dedutíveis na entidade cedente ou em sociedade que, com esta, esteja integrada num grupo de sociedades;
  • O cessionário não pode ser uma entidade residente numa região, território ou país sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável;
  • O beneficiário deve organizar os registos contabilísticos de forma a permitir que os rendimentos associados a estes direitos possam distinguir-se dos restantes, identificando-se assim os gastos e perdas incorridos ou suportados para a realização de ações de I&D diretamente imputáveis ao direito objeto de cessão ou utilização temporária.

 

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