Portal do Financiamento

O IAPMEI disponibilizou online o Portal do Financiamento. Neste portal os investidores podem encontrar, num único local, as soluções de financiamento vocacionadas para as PME, agrupadas por fases da sua atividade e investimento.

O objetivo, explica fonte institucional do IAPMEI, é apresentar as soluções, tendo em conta o perfil do investidor e das características do negócio, bem como identificar os agentes responsáveis pela sua operacionalização. Inserido no programa Capitalizar, o Portal do Financiamento é uma iniciativa do Ministério da Economia e do IAPMEI em parceria com o Turismo de Portugal, a SPGM, a IFD, a Portugal Ventures, a PME Investimentos e o Turismo Fundos, com apoio do Portugal 2020, ao abrigo do Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA).

As diferentes soluções de financiamento envolvem o crédito com garantia mútua, seguros de crédito, capital de risco, business angels, fundos de coinvestimento, fundos de investimento imobiliário, assim como os incentivos fiscais ao investimento e à capitalização das empresas.

Como principais apoios às PMEs destacámos:

  • Linhas de crédito;
  • Seguros de créditos;
  • Fundos de Coinvestimento;
  • Benefícios Fiscais

 

Neste artigo iremos aprofundar um pouco mais a temática dos benefícios fiscais, passando pelas principais medidas e enquadramento.

 

SIFIDE

O SIFIDE é um benefício fiscal atribuído às empresas que realizem investimento em atividades de I&D. Constitui-se como uma dedução à colecta de IRC correspondente a uma percentagem das despesas de I&D realizadas no exercício fiscal.

Esta medida tem como objetivo estimular a competitividade através de incentivos à investigação pela aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos e ao desenvolvimento empresarial, através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Taxa de dedução fiscal

Sobre as despesas elegíveis associadas à I&D:

  • 32,5% – para as despesas realizadas no ano fiscal de referência;
  • + 50 p.p. – em relação ao valor superior à média das despesas dos 2 anos anteriores;
  • 47,5% – para PME´s que não tenham completado dois exercícios fiscais ou Empresas que não tenham ainda beneficiado da taxa incremental

O benefício fiscal pode ser utilizado até os 8 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta

Despesas elegíveis

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis (excepto edifícios e terrenos);
  • Pessoal técnico afecto à I&D (remunerações + custos com segurança social);
  • Contratação de serviços de I&D;
  • Aquisição, registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com ações de demonstração;
  • Auditorias à I&D;
  • Despesas de funcionamento (renda, eletricidade, comunicações, água)

 

RFAI

O RFAI constitui-se como um regime fiscal que possibilita às Empresas realizar uma dedução à coleta de IRC. Os beneficiários podem deduzir à colecta, o valor correspondente a uma percentagem do investimento associado à atividade produtiva.

Benefício fiscal

Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira

  • 25% do valor do investimento – caso < 10 milhões de Euros;
  • 10% do valor do investimento – para o montante que excede os 10 MEuros.

Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal:

  • 10% do valor do investimento.

* O benefício fiscal pode ser utilizado até os 10 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta.

 

Dedução por lucros retidos e reinvestidos

A dedução por lucros retidos e reinvestidos traduz-se como um regime fiscal direcionado às PME´s. Este regime permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos e reinvestidos, em aplicações relevantes.

Benefício fiscal

  • Dedução à colecta de IRC de até ​10% dos lucros retidos​ que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

O prazo para reinvestimento é de três anos contados a partir do final do correspondente período de tributação.

Montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos:

7,5 milhões de Euros em cada período de tributação.

 

Fonte: IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação