Reprogramação do Portugal 2020

Dezembro 11, 2018

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4 min de leitura

Em que consiste a reprogramação do Portugal 2020 e quais as principais mudanças que pode esperar?

A reprogramação fundamentou-se em dois preceitos:

Realocação de verbas do quadro comunitário (montantes não executados face ao previsto em candidaturas);

Alteração de enquadramento do principal sistema de incentivos – SI Inovação Empresarial.

Assim, a reprogramação possibilitou libertar cerca de 9 mil Milhões de Euros de incentivos. Especificamente para o tecido Empresarial e para a Indústria, a reprogramação garantirá mais 5 mil Milhões de Euros para novas candidaturas.

 

ALTERAÇÕES AO RECI

No âmbito da Reprogramação procedeu-se à 7ª. alteração ao RECI. O RECI traduz-se como o Regulamento base que estabelece as regras dos Sistemas de Incentivo do Portugal 2020. A presente alteração incide especificamente sobre o principal Sistema de Incentivos do Portugal 2020 – o SI Inovação Empresarial. Este traduz-se num sistema de incentivo direcionado para a promoção da inovação nas Empresas, nomeadamente:

Aquisição de novos equipamentos tecnológicos produtivos

Aquisição de equipamentos e sistemas de logística interna

Hardware e software para a área de produção (digitalização / indústria 4.0)

Instalação de sistemas de eficiência energética

Obras de construção e remodelação

 

Entre outros investimentos relacionados com a área produtiva.

O SI Inovação direciona-se para:

Indústria

Turismo

Empresas Tecnológicas

Serviços

Abrangendo desde startups a empresas consolidadas no mercado.

 

ALTERAÇÕES FUNDAMENTAIS NO SI INOVAÇÃO EMPRESARIAL

Existem três alterações fundamentais ao SI Inovação:

Análise da Candidatura

Forma de Incentivo

Taxas de Incentivo

1 – Análise da Candidatura

Situação prévia:

As candidaturas eram analisadas pelos organismos intermédios (IAPMEI ou AICEP)

Com a alteração:

As candidaturas continuam a ser analisadas pelos organismos intermédios (IAPMEI ou AICEP)

Introdução da Análise de Risco pelo Sistema Bancário. Em sede de candidatura, a Empresa designa um ou dois bancos para os quais será enviada a candidatura. Estes bancos pronunciam-se sobre a demonstração da viabilidade económico – financeira da empresa e do projeto, através de uma análise de risco.

2 – Forma de Incentivo

Situação prévia:

 O incentivo era concedido sob a forma de empréstimo sem juros (Incentivo Reembolsável)

No final do projeto de investimento o incentivo recebido poderia ser parcialmente convertidos em Incentivo Não Reembolsável (fundo perdido)

Para validar esta conversão eram analisadas as contas da Empresa no ano pós-projeto

Caso a Empresa superasse as metas previstas em candidatura teria um prémio (conversão do incentivo).

Com a alteração:

O incentivo passa a ser diretamente concedido sob a forma de empréstimo sem juros (Incentivo Reembolsável) e incentivo Não Reembolsável

   • A parte de Incentivo Reembolsável é concedida através do sistema bancário

   • A parte de Incentivo Não Reembolsável é concedida através do Portugal 2020

No final do projeto de investimento, caso a Empresa não supere as metas previstas em candidatura terá que devolver o Incentivo Não Reembolsável, de acordo com um plano de pagamentos.

 

Ou seja, as principais alterações consistem:

– Na mudança de perspetiva sobre o Incentivo Não Reembolsável. As Empresas recebem à partida o incentivo tendo que “se esforçar” para o manter sob a forma de Incentivo Não Reembolsável.

– O Incentivo Reembolsável passa a ser concedido através de um empréstimo bancário, associado a um Instrumento Financeiro específico do P2020. Este Instrumento Financeiro continua a garantir as condições:

Sem juros ou comissões

Carência de capital: 2 anos (3 anos para empreendimentos hoteleiros)

Prazo de Reembolso: 6 anos (7 anos para empreendimentos hoteleiros)

3 – Taxas de Incentivo

Com a alteração:

a) Taxa Base:

Micro e pequenas empresas: 45%

Médias empresas: 35%

Empresas com Investimento ≥ 15 Milhões Euros: 15%

Não PME: 15%

b) Majorações:

Investimento em Territórios de Baixa Densidade: + 10 p.p.

Prioridades de políticas setoriais (PME com Inv. ≤ 15 MEuros): + 10 p.p. (*1)

Criação de emprego qualificado (novas unidades produtivas): + 5 p.p.

Capitalização PME: + 5 p.p. (*2)

Empreendedorismo qualificado e criativo: + 5 p.p.

Empreendedorismo (iniciativa feminina ou jovem): + 10 p.p.

(*1) Prioridades de políticas setoriais: investimento na área da digitalização, transição industrial, economia circular, transição energética.

(*2) Capitalização PME: Empresas que prescindam da componente reembolsável recorrendo a capitais próprios adicionais.

 

EM SUMA

As presentes alterações induzirão critérios de maior rigor e exigência com reflexo sobre a qualidade das candidaturas e respetivas aprovações no Portugal 2020. Este é um novo desafio para as Empresas e suas entidades consultoras parceiras. Neste sentido, gostaríamos que contasse com o nosso conhecimento e experiência.

Disponibilizamo-nos para agendar reunião no sentido de informar e realizar o enquadramento prévio das vossas eventuais intenções de investimento.

 

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