7 questões sobre incentivos ao investimento para a indústria

Sistema de Incentivo à Inovação

Sistema de Incentivos para indústria

 Em Portugal – e a nível Europeu – observa-se a necessidade de re-industrialização da economia, após a vaga de deslocalização de inúmeras empresas para países asiáticos – decorrente dos baixos custos de contexto (nomeadamente os custos de trabalho).

No entanto, esta necessidade de re-industrialização deve indubitavelmente assentar em investimento em indústria inovadora, se possível de alta e média tecnologia, mas sobretudo diferenciada da indústria que compete pelos baixos custos.

Não se sabe se ganharemos este desafio face ao poder económico dos países asiáticos. O que sabemos é que esta é a melhor via. Apostar em atividades inovadoras e diferenciadas do que existe atualmente. Apostar na investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos. E fazer desta inovação uma força constante.

Para o efeito as empresas podem contar com o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, cujo objetivo é apoiar o investimento em novos equipamentos produtivos, através de um financiamento que varia entre 35% e 75%, sob a forma de empréstimo reembolsável. Este incentivo recebido pode ainda ser parcialmente convertido em Fundo Perdido no final do Projeto.

SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA – INDÚSTRIA

Em Portugal, este esforço é dinamizado por um conjunto de sistemas de incentivo:

  • SI Inovação Produtiva
  • SI Qualificação de PME
  • SI Internacionalização de PME
  • SI Investigação & Desenvolvimento tecnológico

Todos estes sistemas de incentivo se destinam às Empresas – sejam indústrias transformadoras, empresas tecnológicas, entre outras.

Como pode aceder a este sistema de incentivo?

Através de uma candidatura via Balcão 2020.
Nesta plataforma terá que preencher um formulário de candidatura. Este formulário permitirá ao IAPMEI:

  • avaliar se a sua Empresa e Projeto cumprem requisitos de elegibilidade
  • avaliar a elegibilidade dos investimentos
  • avaliar a pontuação da sua candidatura – de acordo com uma grelha de mérito

Todos os projetos candidatos são avaliados – de 1 a 5 pontos.
Por norma, os que obtém pontuação superior a 3,5 valores são aprovados e financiados.

 

Que tipo de financiamento tem à sua disposição?

No SI Inovação, o financiamento é sob a forma de Empréstimo Reembolsável, nas seguintes condições:

  • Sem Juros
  • Sem comissões ou outros custos
  • Período de carência: 2 anos
  • Reembolso: 6 anos.

A taxa de financiamento do investimento elegível varia entre 35% e 75%.

 

Exemplo:

A sua Empresa tem dimensão Pequena (de acordo com o certificado PME)

Investimento: 500.000 Euros

Investimento na área sustentabilidade (ex. fotovoltaico): Sim

Taxa de financiamento: 35% + 25% + 10% = 70%

Incentivo: 350.000 Euros

 

Prémio:

O incentivo recebido (350.000 Euros) pode ser parcialmente convertido em Fundo Perdido no final do Projeto.

 

Como recebo o incentivo?

Após a aprovação da candidatura é assinado um contrato com o IAPMEI, designado por Termo de Aceitação.

Com esta assinatura, pode realizar o 1º. Pedido de Pagamento.

 

Existem várias modalidades de pedido de pagamento – pode optar por qualquer uma delas:

  • Adiantamento de 10%
  • Adiantamento de 50% (necessita de Garantia Bancária)
  • Apresentação de despesa (Faturas)
  • Apresentação de despesa paga (Faturas + comprovativo de pagamento)

 

O que consta no Termo de Aceitação?

O termo indica:

  • Investimento total Elegível
  • Período de execução
  • Taxa de incentivo
  • Incentivo reembolsável
  • Prémio (conversão do Incentivo reembolsável em Fundo Perdido) – até ao máximo de 50%.
  • Obrigações do beneficiário (indicadores de resultado)

 

Com a assinatura do Termo de Aceitação, a que fico obrigado?

A empresa fica obrigada a cumprir os indicadores de resultado.

Em sede de candidatura, a Empresa terá que prever a sua situação no pós-projeto, em termos de:

  • Volume de Negócios
  • Valor Acrescentado Bruto
  • Criação de emprego qualificado

Com a assinatura do Termo de Aceitação, a Empresa obriga-se a cumprir estes indicadores.

Estes indicadores são medidos com base na IES do ano pós-projeto.

 

Caso exceda o cumprimento destes indicadores: a Empresa recebe o referido Prémio – sendo o incentivo recebido, convertido em Fundo Perdido.

Caso não cumpra estes indicadores: A Empresa terá que devolver o incentivo recebido, de forma mais célere que o previsto.

 

Quais são os critérios de elegibilidade?

Para que a Empresa e Projeto se enquadrem no sistema de incentivo, devem:

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade;
  • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção de:
    • Adiantamentos para sinalização até 50 % do custo de aquisição;
    • Despesas relativas a estudos de viabilidade realizados há menos de 1 ano;
  • Apresentar um Autonomia Financeira ≥ 15% no caso de PME e ≥ 20% no caso de Grande Empresa;
  • Iniciar a execução do projecto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão final;
  • Ter uma duração máxima de 24 meses;
  • Manter afecto à respectiva actividade o investimento produtivo apoiado, bem como a localização geográfica definida, durante o prazo de 5 anos (Grandes Empresas) ou 3 anos (PME) após a conclusão do investimento;
  • Investimento elegível mínimo de 75 mil Euros e máximo de 25 milhões de Euros.

 

Quais são as despesas elegíveis?

As despesas elegíveis são:

  •  Construção de nova unidade industrial, obras de remodelação e outras construções.
  • Activo fixo tangível:
    • Aquisição de máquinas e equipamentos (em estado novo);
    • Aquisição de equipamentos informáticos e respectivo software;
  • Activo intangível
    • Aquisição de direitos de patentes;
    • Licenças, “Saber-Fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos;
    • Software;
  • Outras despesas de investimento
    • Serviços de engenharia relacionados com o projecto;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia.
  • Formação profissional