É a pergunta que mais temos ouvido nos últimos dias: o IVA já é despesa elegível no Portugal 2030?
Notícias, newsletters e várias publicações nas redes sociais têm sugerido que o Decreto-Lei n.º 165/2026, de 13 de agosto, mudou a inelegibilidade do IVA nas candidaturas ao Portugal 2030.
Mas será que mudou realmente? Ou haverá algum detalhe que tenha escapado à análise? E será assim tão relevante que o IVA entre nas despesas elegíveis ou haverá outra forma de o recuperar?
Embora a informação não seja tecnicamente falsa, a verdade é que houve uma alteração. Mas essa alteração não se aplica a empresas com candidaturas ao Inovação Produtiva, Qualificação das PME, Internacionalização ou outros sistemas de incentivos. Nestes casos, o IVA continua a ser uma despesa não elegível.
Por isso, a fim de pormos os pontos nos is, vamos analisar em detalhe o que realmente mudou na elegibilidade do IVA no Portugal 2030 e a quem se aplica.
O essencial:
- O DL 165/2026 criou uma exceção à regra geral de inelegibilidade do IVA no Portugal 2030, mas restringiu-a a operações que não sejam auxílios de Estado;
- Os sistemas de incentivos às empresas, como o Inovação Produtiva, Qualificação das PME ou Internacionalização, são regimes de auxílios de Estado;
- Para projetos de investimento no Portugal 2030 que sejam promovidos por empresas, o IVA continua a não ser despesa elegível, independentemente do valor do projeto;
- Para a maioria das empresas em regime normal de IVA, este imposto já era recuperável através das declarações periódicas entregues à AT;
- A medida aplica-se a municípios, entidades públicas, IPSS e organizações do setor social.
O IVA como despesa elegível no Portugal 2030:
o que o Decreto-Lei n.º 165/2026 alterou
Este decreto alterou a alínea a) do n.º 5 do DL 20-A/2023, que define as despesas não elegíveis no âmbito do Portugal 2030. Na prática, o IVA recuperável passa a ser considerado despesa elegível em operações que cumpram três condições em simultâneo:
- Financiamento por FEDER, Fundo de Coesão ou Fundo para uma Transição Justa;
- Custo total da operação inferior a cinco milhões de euros, incluindo IVA;
- Projeto ainda não concluído à data de entrada em vigor do diploma;
Até aqui, a leitura que circulou está correta.
Mas há um detalhe que faz com que o IVA não seja despesa elegível para a maioria de empresas.
O IVA não é elegível nas candidaturas de empresas ao Portugal 2030
Há um detalhe no n.º 9 que faz com que o IVA continue a não ser despesa elegível na candidatura de uma empresa ao Portugal 2030: esta exceção não se aplica a candidaturas a regimes de auxílios de Estado.
Isto torna a medida irrelevante para empresas.
É que os sistemas de incentivos do Portugal 2030 – o Inovação Produtiva, o Internacionalização, o SIID I&D Empresarial, entre outros – são todos regimes de auxílios de Estado. E o regulamento europeu que os gere, o RGIC, não permite incluir o IVA reembolsável nos custos elegíveis.
Ora, o Decreto-Lei n.º 165/2026 não criou qualquer exceção a esta regra.
Para projetos empresariais no Portugal 2030, o IVA continua a ser despesa não elegível.
Para quem é que o IVA passa a ser elegível no Portugal 2030?
A medida tem aplicação prática para entidades que não operam em regimes de auxílios de Estado: municípios, entidades públicas, IPSS e outras organizações do setor social.
Para esse universo, a elegibilidade do IVA pode efetivamente reduzir o esforço de financiamento próprio e facilitar a execução de operações que até agora exigiam suportar este custo com capitais próprios.
O Portugal 2030 não financia o IVA das empresas: e não é necessário.
O IVA não entra, portanto, nas despesas elegíveis dos sistemas de incentivos do Portugal 2030. Mas, na verdade, isso não é uma má notícia. Afinal, o IVA já era recuperável.
Para a maioria das empresas em regime normal de IVA, este imposto nas despesas de investimento é deduzido através das declarações periódicas entregues à Autoridade Tributária.
Ou seja, as empresas já recuperavam o IVA por via fiscal.
Como reduzir a carga fiscal de um investimento no Portugal 2030?
Para empresas com projetos de investimento, o instrumento mais relevante para reduzir a carga fiscal é o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento).
Este benefício fiscal permite deduzir diretamente à coleta de IRC uma percentagem do investimento elegível realizado:
- 30% para investimentos até dois milhões de euros
- 10% para projetos que excedam esse valor ou se localizem nas regiões elegíveis de Lisboa e Península de Setúbal.
Para empresas com investimentos em curso ou planeados, o RFAI, o SIFIDE e outros benefícios fiscais podem representar uma redução real e significativa do IRC a pagar.
Vamos falar sobre a sua candidatura ao Portugal 2030?
Se tiver questões sobre o enquadramento do seu investimento ou sobre os incentivos fiscais disponíveis para a sua empresa, a equipa da Estrategor está disponível para ajudar.
FAQ: perguntas mais frequentes sobre o IVA e as despesas elegíveis no Portugal 2030
O IVA é elegível no Portugal 2030?
Depende do tipo de entidade. Para empresas com candidaturas a sistemas de incentivos como o Inovação Produtiva, Qualificação PME ou Internacionalização, não. Estes sistemas são regimes de auxílios de Estado e a exceção criada pelo DL 165/2026 só se aplica a entidades que não operam em regimes de auxílios de Estado: municípios, entidades públicas, IPSS e outras organizações do setor social.
O que mudou com o Decreto-Lei n.º 165/2026 em relação ao IVA?
O decreto criou uma exceção à regra geral de inelegibilidade do IVA, mas restringiu-a a operações que não sejam auxílios de Estado. Para projetos empresariais financiados pelo Portugal 2030, o enquadramento não mudou.
A minha empresa pode incluir o IVA nas despesas elegíveis de uma candidatura ao Portugal 2030?
Na generalidade dos casos, não. As candidaturas empresariais ao Portugal 2030 enquadram-se em regimes de auxílios de Estado, para os quais o DL 165/2026 não criou qualquer exceção.
Como posso recuperar o IVA do meu investimento no âmbito do Portugal 2030?
Para a maioria das empresas em regime normal de IVA, este imposto referente às despesas de investimento é deduzido através das declarações periódicas entregues à Autoridade Tributária.
O IVA é elegível no SI Inovação Produtiva, SI Qualificação PME ou SI Internacionalização?
Não. Estes sistemas são regimes de auxílios de Estado e o IVA continua a ser uma despesa não elegível, independentemente do valor do projeto.
Para que tipo de projetos é que o IVA passa a ser elegível?
Para operações fora do âmbito dos auxílios de Estado: municípios, entidades públicas, IPSS e organizações do setor social, com projetos financiados pelo FEDER, Fundo de Coesão ou Fundo para uma Transição Justa e custo total inferior a cinco milhões de euros.
O que são auxílios de Estado e por que razão afastam a elegibilidade do IVA?
Auxílios de Estado são apoios públicos a empresas sujeitos a regras europeias específicas, definidas no RGIC. Este regulamento não permite incluir o IVA reembolsável nos custos elegíveis, uma vez que os sistemas de incentivos do Portugal 2030 seguem estas regras e o DL 165/2026 não as alterou.
Que alternativas existem para reduzir a carga fiscal associada ao investimento empresarial?
O RFAI permite deduzir à coleta de IRC 30% do investimento elegível até dois milhões de euros e 10% acima desse valor. O SIFIDE aplica-se a atividades de investigação e desenvolvimento. Ao contrário dos fundos europeus, estes benefícios não dependem de concursos nem de avisos de abertura.