Conheça as novas regras do SICE – Inovação Produtiva no Portugal 2030

Abril 22, 2025

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5 min de leitura

Vamos conhecer as novas regas do SICE – Inovação Produtiva? As candidaturas abrem este mês. A principal novidade? O apoio financeiro passa a estar dividido entre incentivo a fundo perdido e um instrumento financeiro reembolsável, que pode ser parcialmente convertido em apoio não reembolsável. 

Portugal 2030: novas regras e novas oportunidades de investimento

A nova geração do sistema de incentivos à Inovação Produtiva obriga a maior preparação. O Portugal 2030 entra numa nova fase com a reestruturação dos seus principais apoios à competitividade empresarial. Entre os instrumentos mais relevantes está o SICE – Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que passa a funcionar com um modelo híbrido e mais exigente, mas que continua a representar uma oportunidade significativa de financiamento para empresas que querem investir, crescer e inovar.

Neste artigo explicamos as novas regras do sistema de incentivos à inovação, as tipologias de despesa elegível, as condições de acesso e como a Estrategor pode apoiar a sua candidatura com rigor e eficácia.

O que muda com as novas regras do SICE – Inovação Produtiva?

1. NOVO MODELO HÍBRIDO DE INCENTIVO

A partir de maio de 2025, os novos avisos do Inovação Produtiva aplicam um modelo misto de apoio financeiro:

Territórios de baixa densidade:

 

Mantêm apoios a fundo perdido, com taxas de incentivo até 40%, consoante o tipo de projeto e as majorações aplicáveis;

Sem necessidade de recurso a instrumentos financeiros.

Restantes territórios:

 

25% da despesa elegível é apoiada por incentivo a fundo perdido (FEDER);

25% da despesa elegível é atribuída sob a forma de instrumento financeiro reembolsável, operacionalizado pelo Banco de Fomento;

Esta componente atribuída pelo Banco de Fomento poderá ser convertida parcialmente em fundo perdidodependendo do desempenho do projeto (criação de emprego, exportações, entre outros indicadores).

Embora o apoio total possa atingir até 50% da despesa elegível, apenas metade é concedida inicialmente como apoio direto a fundo perdido, com a implementação das novas regras do SICE – Inovação Produtiva

2. ADIANTAMENTOS REFORÇADOS PARA MAIOR LIQUIDEZ

As empresas poderão receber um adiantamento até 30% do incentivo aprovado, quando antes não ia além dos 10%;

Empresas que já receberam 10% podem solicitar o valor remanescente;

Esta medida visa acelerar a execução dos fundos e facilitar o arranque dos investimentos, além de melhorar a tesouraria das empresas e agilizar a execução dos projetos.

Exemplo Prático

Para um projeto com 1 milhão de € de investimento elegível:

Tipo de território

Apoio fundo perdido

Instrumento financeiro

Apoio total

Baixa densidade

Até € 400.000

Até 40%

Outros territórios

250.000 (FEDER)

250.000€ (BPF + banca)

Até 50%

Este novo modelo de financiamento não é inédito. Já em 2018, durante a reprogramação do Portugal 2020, foi implementado um sistema semelhante, que combinava apoios reembolsáveis com incentivos a fundo perdido.

No entanto, desta vez, as novas regras do SICE – Inovação Produtiva visam:

 

Apoiar um maior número de empresas, com os mesmos recursos públicos disponíveis;

Acelerar a taxa de execução dos fundos estruturais, que continuam com baixa execução a nível nacional;

Concentrar os apoios a fundo perdido nos territórios de baixa densidade, como medida de coesão e combate ao despovoamento;

Promover uma cultura de responsabilidade e eficiência no uso dos fundos, premiando empresas que cumpram metas e gerem resultados.

Quais são as despesas elegíveis?

O Inovação Produtiva financia investimentos com impacto direto na capacidade produtiva, eficiência, digitalização e competitividade. Entre as despesas elegíveis incluem-se:

 

Máquinas e Equipamentos: Aquisição, transporte e instalação de equipamentos produtivos.

Equipamentos Informáticos e Software: Equipamentos informáticos e software standard ou específico.

Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo de novas marcas e patentes.

Licenças e Software Especializado: Ferramentas tecnológicas e licenças essenciais ao projeto.

Aposta no Digital: Domiciliação de aplicações, subscrição de SaaS, inclusão em diretórios, criação de conteúdos digitais.

Obras de Remodelação ou Adaptação: Até 35% do investimento elegível (indústria) ou 60% (turismo) — apenas se contratadas a terceiros.

Outras Despesas Técnicas (até 20%): Estudos, diagnósticos, auditorias, certificações por TOC ou ROC, serviços de engenharia, entre outros.

Quem pode candidatar-se?

As novas regras do SICE – Inovação Produtiva não mexem, no entanto, na elegibilidade dos beneficiários. Continuam a poder candidatar-se empresas de qualquer forma jurídica, localizadas em território continental, desde que cumpram os seguintes requisitos:

 

Situação tributária e contributiva regularizada;

Autonomia financeira mínima (20% para não PME; 15% para PME);

Capacidade de financiamento da operação;

Contabilidade organizada;

Não estar em situação de dificuldade financeira;

Sem salários em atraso;

Sem histórico de incumprimento de obrigações com fundos europeus;

Ter projetos anteriores concluídos (quando aplicável);

Não ter encerrado a mesma atividade no EEE nos 2 anos anteriores à candidatura.

Como a Estrategor pode apoiar?

Na Estrategor, ajudamos a sua empresa a:

 

Definir e estruturar o projeto de forma estratégica;

Garantir a elegibilidade técnica e financeira do investimento;

Maximizar a taxa de apoio através das majorações aplicáveis;

Preparar e submeter candidaturas completas e competitivas;

Apoiar na contratualização do instrumento financeiro junto do Banco de Fomento;

Monitorizar o desempenho e gerir a execução do projeto.

Pronto para investir com o apoio do SICE – Inovação Produtiva?

Fale com a nossa equipa e descubra como transformar o seu projeto num caso de sucesso no Portugal 2030.

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Apoiamos empresas de norte a sul do país em candidaturas ao Portugal 2030, PRR e outros Fundos Europeus.

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