Em que consiste a reprogramação do Portugal 2020 e quais as principais mudanças que pode esperar?
A reprogramação fundamentou-se em dois preceitos:
• Realocação de verbas do quadro comunitário (montantes não executados face ao previsto em candidaturas);
• Alteração de enquadramento do principal sistema de incentivos – SI Inovação Empresarial.
Assim, a reprogramação possibilitou libertar cerca de 9 mil Milhões de Euros de incentivos. Especificamente para o tecido Empresarial e para a Indústria, a reprogramação garantirá mais 5 mil Milhões de Euros para novas candidaturas.
ALTERAÇÕES AO RECI
No âmbito da Reprogramação procedeu-se à 7ª. alteração ao RECI. O RECI traduz-se como o Regulamento base que estabelece as regras dos Sistemas de Incentivo do Portugal 2020. A presente alteração incide especificamente sobre o principal Sistema de Incentivos do Portugal 2020 – o SI Inovação Empresarial. Este traduz-se num sistema de incentivo direcionado para a promoção da inovação nas Empresas, nomeadamente:
• Aquisição de novos equipamentos tecnológicos produtivos
• Aquisição de equipamentos e sistemas de logística interna
• Hardware e software para a área de produção (digitalização / indústria 4.0)
• Instalação de sistemas de eficiência energética
• Obras de construção e remodelação
Entre outros investimentos relacionados com a área produtiva.
O SI Inovação direciona-se para:
• Indústria
• Turismo
• Empresas Tecnológicas
• Serviços
Abrangendo desde startups a empresas consolidadas no mercado.
ALTERAÇÕES FUNDAMENTAIS NO SI INOVAÇÃO EMPRESARIAL
Existem três alterações fundamentais ao SI Inovação:
• Análise da Candidatura
• Forma de Incentivo
• Taxas de Incentivo
1 – Análise da Candidatura
Situação prévia:
• As candidaturas eram analisadas pelos organismos intermédios (IAPMEI ou AICEP)
Com a alteração:
• As candidaturas continuam a ser analisadas pelos organismos intermédios (IAPMEI ou AICEP)
• Introdução da Análise de Risco pelo Sistema Bancário. Em sede de candidatura, a Empresa designa um ou dois bancos para os quais será enviada a candidatura. Estes bancos pronunciam-se sobre a demonstração da viabilidade económico – financeira da empresa e do projeto, através de uma análise de risco.
2 – Forma de Incentivo
Situação prévia:
• O incentivo era concedido sob a forma de empréstimo sem juros (Incentivo Reembolsável)
• No final do projeto de investimento o incentivo recebido poderia ser parcialmente convertidos em Incentivo Não Reembolsável (fundo perdido)
• Para validar esta conversão eram analisadas as contas da Empresa no ano pós-projeto
• Caso a Empresa superasse as metas previstas em candidatura teria um prémio (conversão do incentivo).
Com a alteração:
• O incentivo passa a ser diretamente concedido sob a forma de empréstimo sem juros (Incentivo Reembolsável) e incentivo Não Reembolsável
• A parte de Incentivo Reembolsável é concedida através do sistema bancário
• A parte de Incentivo Não Reembolsável é concedida através do Portugal 2020
• No final do projeto de investimento, caso a Empresa não supere as metas previstas em candidatura terá que devolver o Incentivo Não Reembolsável, de acordo com um plano de pagamentos.
Ou seja, as principais alterações consistem:
– Na mudança de perspetiva sobre o Incentivo Não Reembolsável. As Empresas recebem à partida o incentivo tendo que “se esforçar” para o manter sob a forma de Incentivo Não Reembolsável.
– O Incentivo Reembolsável passa a ser concedido através de um empréstimo bancário, associado a um Instrumento Financeiro específico do P2020. Este Instrumento Financeiro continua a garantir as condições:
• Sem juros ou comissões
• Carência de capital: 2 anos (3 anos para empreendimentos hoteleiros)
• Prazo de Reembolso: 6 anos (7 anos para empreendimentos hoteleiros)
3 – Taxas de Incentivo
Com a alteração:
a) Taxa Base:
• Micro e pequenas empresas: 45%
• Médias empresas: 35%
• Empresas com Investimento ≥ 15 Milhões Euros: 15%
• Não PME: 15%
b) Majorações:
• Investimento em Territórios de Baixa Densidade: + 10 p.p.
• Prioridades de políticas setoriais (PME com Inv. ≤ 15 MEuros): + 10 p.p. (*1)
• Criação de emprego qualificado (novas unidades produtivas): + 5 p.p.
• Capitalização PME: + 5 p.p. (*2)
• Empreendedorismo qualificado e criativo: + 5 p.p.
• Empreendedorismo (iniciativa feminina ou jovem): + 10 p.p.
(*1) Prioridades de políticas setoriais: investimento na área da digitalização, transição industrial, economia circular, transição energética.
(*2) Capitalização PME: Empresas que prescindam da componente reembolsável recorrendo a capitais próprios adicionais.
EM SUMA
As presentes alterações induzirão critérios de maior rigor e exigência com reflexo sobre a qualidade das candidaturas e respetivas aprovações no Portugal 2020. Este é um novo desafio para as Empresas e suas entidades consultoras parceiras. Neste sentido, gostaríamos que contasse com o nosso conhecimento e experiência.
Disponibilizamo-nos para agendar reunião no sentido de informar e realizar o enquadramento prévio das vossas eventuais intenções de investimento.