Sistema de Incentivos para indústria
Em Portugal – e a nível Europeu – observa-se a necessidade de re-industrialização da economia, após a vaga de deslocalização de inúmeras empresas para países asiáticos – decorrente dos baixos custos de contexto (nomeadamente os custos de trabalho).
No entanto, esta necessidade de re-industrialização deve indubitavelmente assentar em investimento em indústria inovadora, se possível de alta e média tecnologia, mas sobretudo diferenciada da indústria que compete pelos baixos custos.
Não se sabe se ganharemos este desafio face ao poder económico dos países asiáticos. O que sabemos é que esta é a melhor via. Apostar em atividades inovadoras e diferenciadas do que existe atualmente. Apostar na investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos. E fazer desta inovação uma força constante.
Para o efeito as empresas podem contar com o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, cujo objetivo é apoiar o investimento em novos equipamentos produtivos, através de um financiamento que varia entre 35% e 75%, sob a forma de empréstimo reembolsável. Este incentivo recebido pode ainda ser parcialmente convertido em Fundo Perdido no final do Projeto.
Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
Em Portugal, este esforço é dinamizado por um conjunto de sistemas de incentivo:
• SI Inovação Produtiva
• SI Qualificação de PME
• SI Internacionalização de PME
• SI Investigação & Desenvolvimento tecnológico
Todos estes sistemas de incentivo se destinam às Empresas – sejam indústrias transformadoras, empresas tecnológicas, entre outras.
Como pode aceder a este sistema de incentivo?
Através de uma candidatura via Balcão 2020.
Nesta plataforma terá que preencher um formulário de candidatura. Este formulário permitirá ao IAPMEI:
• avaliar se a sua Empresa e Projeto cumprem requisitos de elegibilidade
• avaliar a elegibilidade dos investimentos
• avaliar a pontuação da sua candidatura – de acordo com uma grelha de mérito
Todos os projetos candidatos são avaliados – de 1 a 5 pontos.
Por norma, os que obtém pontuação superior a 3,5 valores são aprovados e financiados.
Que tipo de financiamento tem à sua disposição?
No SI Inovação, o financiamento é sob a forma de Empréstimo Reembolsável, nas seguintes condições:
• Sem Juros
• Sem comissões ou outros custos
• Período de carência: 2 anos
• Reembolso: 6 anos.
A taxa de financiamento do investimento elegível varia entre 35% e 75%.
Exemplo:
A sua Empresa tem dimensão Pequena (de acordo com o certificado PME)
Investimento: 500.000 Euros
Investimento na área sustentabilidade (ex. fotovoltaico): Sim
Taxa de financiamento: 35% + 25% + 10% = 70%
Incentivo: 350.000 Euros
Prémio:
O incentivo recebido (350.000 Euros) pode ser parcialmente convertido em Fundo Perdido no final do Projeto.
Como recebo o incentivo?
Após a aprovação da candidatura é assinado um contrato com o IAPMEI, designado por Termo de Aceitação.
Com esta assinatura, pode realizar o 1º. Pedido de Pagamento.
Existem várias modalidades de pedido de pagamento – pode optar por qualquer uma delas:
• Adiantamento de 10%
• Adiantamento de 50% (necessita de Garantia Bancária)
• Apresentação de despesa (Faturas)
• Apresentação de despesa paga (Faturas + comprovativo de pagamento)
O que consta no Termo de Aceitação?
O termo indica:
• Investimento total Elegível
• Período de execução
• Taxa de incentivo
• Incentivo reembolsável
• Prémio (conversão do Incentivo reembolsável em Fundo Perdido) – até ao máximo de 50%.
• Obrigações do beneficiário (indicadores de resultado)
Com a assinatura do Termo de Aceitação, a que fico obrigado?
A empresa fica obrigada a cumprir os indicadores de resultado.
Em sede de candidatura, a Empresa terá que prever a sua situação no pós-projeto, em termos de:
• Volume de Negócios
• Valor Acrescentado Bruto
• Criação de emprego qualificado
Com a assinatura do Termo de Aceitação, a Empresa obriga-se a cumprir estes indicadores.
Estes indicadores são medidos com base na IES do ano pós-projeto.
Caso exceda o cumprimento destes indicadores: a Empresa recebe o referido Prémio – sendo o incentivo recebido, convertido em Fundo Perdido.
Caso não cumpra estes indicadores: A Empresa terá que devolver o incentivo recebido, de forma mais célere que o previsto.
Com a assinatura do Termo de Aceitação, a que fico obrigado?
A empresa fica obrigada a cumprir os indicadores de resultado.
Em sede de candidatura, a Empresa terá que prever a sua situação no pós-projeto, em termos de:
• Volume de Negócios
• Valor Acrescentado Bruto
• Criação de emprego qualificado
Com a assinatura do Termo de Aceitação, a Empresa obriga-se a cumprir estes indicadores.
Estes indicadores são medidos com base na IES do ano pós-projeto.
Quais são os critérios de elegibilidade?
Para que a Empresa e Projeto se enquadrem no sistema de incentivo, devem:
• Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade;
• Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
• Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção de:
• Adiantamentos para sinalização até 50 % do custo de aquisição;
• Despesas relativas a estudos de viabilidade realizados há menos de 1 ano;
• Apresentar um Autonomia Financeira ≥ 15% no caso de PME e ≥ 20% no caso de Grande Empresa;
• Iniciar a execução do projecto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão final;
• Ter uma duração máxima de 24 meses;
• Manter afecto à respectiva actividade o investimento produtivo apoiado, bem como a localização geográfica definida, durante o prazo de 5 anos (Grandes Empresas) ou 3 anos (PME) após a conclusão do investimento;
• Investimento elegível mínimo de 75 mil Euros e máximo de 25 milhões de Euros.
Quais são as despesas elegíveis?
As despesas elegíveis são:
• Construção de nova unidade industrial, obras de remodelação e outras construções.
• Activo fixo tangível:
• Aquisição de máquinas e equipamentos (em estado novo);
• Aquisição de equipamentos informáticos e respectivo software;
• Activo intangível
• Aquisição de direitos de patentes;
• Licenças, “Saber-Fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos;
• Software;
• Outras despesas de investimento
• Serviços de engenharia relacionados com o projecto;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia.
• Formação profissional