7 questões sobre incentivos ao investimento para a indústria

Novembro 30, 2016

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5 min de leitura

Sistema de Incentivos para indústria

 Em Portugal – e a nível Europeu – observa-se a necessidade de re-industrialização da economia, após a vaga de deslocalização de inúmeras empresas para países asiáticos – decorrente dos baixos custos de contexto (nomeadamente os custos de trabalho).

No entanto, esta necessidade de re-industrialização deve indubitavelmente assentar em investimento em indústria inovadora, se possível de alta e média tecnologia, mas sobretudo diferenciada da indústria que compete pelos baixos custos.

Não se sabe se ganharemos este desafio face ao poder económico dos países asiáticos. O que sabemos é que esta é a melhor via. Apostar em atividades inovadoras e diferenciadas do que existe atualmente. Apostar na investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos. E fazer desta inovação uma força constante.

Para o efeito as empresas podem contar com o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, cujo objetivo é apoiar o investimento em novos equipamentos produtivos, através de um financiamento que varia entre 35% e 75%, sob a forma de empréstimo reembolsável. Este incentivo recebido pode ainda ser parcialmente convertido em Fundo Perdido no final do Projeto.

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

Em Portugal, este esforço é dinamizado por um conjunto de sistemas de incentivo:

SI Inovação Produtiva

SI Qualificação de PME

SI Internacionalização de PME

SI Investigação & Desenvolvimento tecnológico

Todos estes sistemas de incentivo se destinam às Empresas – sejam indústrias transformadoras, empresas tecnológicas, entre outras.

Como pode aceder a este sistema de incentivo?

Através de uma candidatura via Balcão 2020.
Nesta plataforma terá que preencher um formulário de candidatura. Este formulário permitirá ao IAPMEI:

avaliar se a sua Empresa e Projeto cumprem requisitos de elegibilidade

avaliar a elegibilidade dos investimentos

avaliar a pontuação da sua candidatura – de acordo com uma grelha de mérito

Todos os projetos candidatos são avaliados – de 1 a 5 pontos.
Por norma, os que obtém pontuação superior a 3,5 valores são aprovados e financiados.

Que tipo de financiamento tem à sua disposição?

No SI Inovação, o financiamento é sob a forma de Empréstimo Reembolsável, nas seguintes condições:

Sem Juros

Sem comissões ou outros custos

Período de carência: 2 anos

Reembolso: 6 anos.

A taxa de financiamento do investimento elegível varia entre 35% e 75%.

Exemplo:

A sua Empresa tem dimensão Pequena (de acordo com o certificado PME)

Investimento: 500.000 Euros

Investimento na área sustentabilidade (ex. fotovoltaico): Sim

Taxa de financiamento: 35% + 25% + 10% = 70%

Incentivo: 350.000 Euros

Prémio:

O incentivo recebido (350.000 Euros) pode ser parcialmente convertido em Fundo Perdido no final do Projeto.

Como recebo o incentivo?

Após a aprovação da candidatura é assinado um contrato com o IAPMEI, designado por Termo de Aceitação.

Com esta assinatura, pode realizar o 1º. Pedido de Pagamento.

Existem várias modalidades de pedido de pagamento – pode optar por qualquer uma delas:

Adiantamento de 10%

Adiantamento de 50% (necessita de Garantia Bancária)

Apresentação de despesa (Faturas)

Apresentação de despesa paga (Faturas + comprovativo de pagamento)

O que consta no Termo de Aceitação?

O termo indica:

Investimento total Elegível

Período de execução

Taxa de incentivo

Incentivo reembolsável

Prémio (conversão do Incentivo reembolsável em Fundo Perdido) – até ao máximo de 50%.

Obrigações do beneficiário (indicadores de resultado)

Com a assinatura do Termo de Aceitação, a que fico obrigado?

A empresa fica obrigada a cumprir os indicadores de resultado.

Em sede de candidatura, a Empresa terá que prever a sua situação no pós-projeto, em termos de:

Volume de Negócios

Valor Acrescentado Bruto

Criação de emprego qualificado

Com a assinatura do Termo de Aceitação, a Empresa obriga-se a cumprir estes indicadores.

Estes indicadores são medidos com base na IES do ano pós-projeto.

Caso exceda o cumprimento destes indicadores: a Empresa recebe o referido Prémio – sendo o incentivo recebido, convertido em Fundo Perdido.

Caso não cumpra estes indicadores: A Empresa terá que devolver o incentivo recebido, de forma mais célere que o previsto.

Com a assinatura do Termo de Aceitação, a que fico obrigado?

A empresa fica obrigada a cumprir os indicadores de resultado.

Em sede de candidatura, a Empresa terá que prever a sua situação no pós-projeto, em termos de:

Volume de Negócios

Valor Acrescentado Bruto

Criação de emprego qualificado

Com a assinatura do Termo de Aceitação, a Empresa obriga-se a cumprir estes indicadores.

Estes indicadores são medidos com base na IES do ano pós-projeto.

Quais são os critérios de elegibilidade?

Para que a Empresa e Projeto se enquadrem no sistema de incentivo, devem:

Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade;

Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;

Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, com excepção de:

   • Adiantamentos para sinalização até 50 % do custo de aquisição;

   • Despesas relativas a estudos de viabilidade realizados há menos de 1 ano;

Apresentar um Autonomia Financeira ≥ 15% no caso de PME e ≥ 20% no caso de Grande Empresa;

Iniciar a execução do projecto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão final;

Ter uma duração máxima de 24 meses;

Manter afecto à respectiva actividade o investimento produtivo apoiado, bem como a localização geográfica definida, durante o prazo de 5 anos (Grandes Empresas) ou 3 anos (PME) após a conclusão do investimento;

Investimento elegível mínimo de 75 mil Euros e máximo de 25 milhões de Euros.

Quais são as despesas elegíveis?

As despesas elegíveis são:

Construção de nova unidade industrial, obras de remodelação e outras construções.

Activo fixo tangível:

Aquisição de máquinas e equipamentos (em estado novo);

Aquisição de equipamentos informáticos e respectivo software;

Activo intangível

 • Aquisição de direitos de patentes;

Licenças, “Saber-Fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos;

Software;

Outras despesas de investimento

Serviços de engenharia relacionados com o projecto;

Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia.

Formação profissional

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