Aberto incentivo para I&D Industrial à Escala Europeia

Estão abertas as candidaturas ao Aviso 14/SI/2021 – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. Englobada no âmbito do Portugal 2020, esta é uma oportunidade para o financiamento de projetos de I&D Industrial à Escala Europeia.

Na base deste Aviso está a necessidade de os Estados-membros da UE assegurarem mais investimento público para iniciativas de investigação e inovação, não apenas nas instituições de Ensino Superior, mas também junto das empresas e da administração pública.

Pretende-se, desta forma, proporcionar cofinanciamento nacional a entidades portuguesas que marquem presença em projetos de I&D europeus, desde que integrados nas seguintes iniciativas:

  • Rede EUREKA (projetos baseados em Clusters e projetos rede EUREKA, incluindo os que participam em chamadas GLOBALSTARS e em chamadas Multilaterais);
  • Eurostars.

 

Tipologia dos beneficiários

São elegíveis para o Aviso 14/SI/2021 projetos individuais e em copromoção. No que respeita a beneficiários, poderão concorrer empresas sob qualquer natureza e forma jurídica, bem como entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Adicionalmente, o Sistema de Incentivos encontra-se aberto a todas as regiões de Portugal Continental e a agentes de qualquer atividade económica – com ênfase para aquelas que se encontrem associadas à produção de bens/serviços transacionáveis ou internacionalizáveis.

Sublinhe-se, no entanto, que ficam automaticamente excluídos os projetos de proponentes ligados às áreas financeira e seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.

 

Condições específicas de acesso

Para além do acima sublinhado, importa que os projetos e as entidades proponentes atendam aos seguintes critérios:

  • Enquadramento nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;
  • Os Projetos não podem ter sido contemplados com cofinanciamento europeu;
  • Apresentação de evidência da aprovação da candidatura aos programas de I&D europeus ou de selo para projetos da iniciativa EUREKA;
  • Comprovação do efeito de incentivo, no caso das entidades empresariais;
  • Em projetos de copromoção que envolvam ENE ou S&I nacionais, é necessário que as empresas líderes do projeto assegurem a parcela mais relevante do investimento;
  • A componente nacional dos projetos europeus só pode ser financiada se os investimentos dos copromotores internacionais também forem executados;
  • Submissão de minuta do contrato de consórcio internacional, anexa à candidatura.

 

Taxa de financiamento

O Aviso 14/SI/2021 conta com uma dotação orçamental de 11,85 milhões de euros, no âmbito do FEDER.

A taxa de financiamento para empresas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve é calculada em consonância com o estabelecido no artigo 71º do RECI (tipologia I&D empresas). Note-se, no entanto, que para a taxa máxima é de 50% para investimentos na região de Lisboa.

No que respeita a entidades não empresariais do Sistema de I&I, a taxa de financiamento é definida de acordo com o n.º 3 do artigo 71.º do RECI (modalidade de projetos em copromoção). Uma vez mais, aplica-se uma taxa máxima de 50% para investimentos na NUTS II de Lisboa.

 

Natureza dos incentivos

Este Sistema de Incentivos prevê a conceção de apoios a fundo perdido, bem como de subvenções reembolsáveis, consoante os proponentes sejam empresas ou entidades não empresariais.

Assim, as empresas com projetos cujo incentivo seja igual ou inferior a 1 milhão de euros por beneficiário são objeto de um incentivo não-reembolsável.

Já no caso dos projetos cujo apoio supere 1 milhão de euros por beneficiário, é assegurado financiamento a fundo perdido até ao referido valor. O montante do incentivo que exceder este limite será, por sua vez, atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e reembolsável para os restantes 25%. Note-se que esta segunda parcela será englobada no apoio não reembolsável sempre o que valor seja inferior a 50 mil euros.

Por outro lado, as entidades não empresariais do sistema de I&I receberão todo o apoio sob a forma de incentivo não reembolsável.

 

Candidate-se a este incentivo com o nosso apoio!

A primeira fase de candidaturas ao Aviso 14/SI/2021 decorre até 31 de agosto, estando previstos outros dois intervalos para a submissão de projetos, até 31 de dezembro.

Se gostaria de obter mais informações sobre este Sistema de Incentivos ou de apresentar a sua candidatura, não hesite em falar connosco!
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