Candidaturas abertas: Apoio à eficiência de clusters

Apoiar projetos vocacionados para a dinamização de atividades de clusters de competitividade reconhecidos. Este é o propósito do Aviso 02/SIAC/2020 – Sistema de Apoio a Ações Coletivas (Redes e Outras Formas de Parceria e Cooperação), com candidaturas abertas até 29 de dezembro.

Elegíveis para este programa são os projetos individuais e/ou em regime co-promoção que procurem consolidar a eficiência coletiva de clusters, através de ações como, por exemplo:

  • O desenvolvimento de clusters em torno de cadeias de valor ou fileiras alvo;
  • A eficiência coletiva e o aumento de escala das empresas;
  • Disseminação de conhecimento e transferência de tecnologia;
  • O desenvolvimento de marcas coletivas;
  • Iniciativas de colaboração internacional com outros clusters;
  • Divulgação da inovação no tecido económico de âmbito regional.

Por outro lado, o corrente Aviso também permite a participação das entidades proponentes em iniciativas à escala europeia, tendo em vista a colaboração com outros Estados-membros, em torno de temáticas como a clusterização e as plataformas tecnológicas.

 

Condições de elegibilidade:

Sensível a problemáticas como a Transferência de Tecnologia, a Indústria 4.0, a ligação entre Empresas e Start-ups, a Internacionalização e a Economia Circular, este Sistema de Apoio a Ações Coletivas encontra-se exclusivamente aberto:

  • às Regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II do Continente);
  • a projetos cujos efeitos se façam sentir em pelo menos duas das Regiões

No que concerne ao âmbito setorial, são elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção dos setores Financeiro e de Seguros; Defesa; e Lotarias e outros jogos de aposta.

Para além do alinhamento dos projetos com a estratégia RIS3 Nacional e com os mencionados critérios geográficos, os proponentes deverão comprovar que não se tratam de empresas com dificuldade ou salários em atraso, entre outros pressupostos.

 

Financiamento

O presente Aviso estabelece uma taxa de incentivo não-reembolsável de 50% sobre as despesas elegíveis (encargos diretos com pessoal e outros custos de operação).

Não hesite em entrar em contacto connosco para mais informações sobre este e outros Sistemas de Incentivo ao investimento empresarial. Há 25 anos que estamos ao lado dos empreendedores!