As empresas que efetuaram um Registo de Pedido de Auxílio no âmbito da Diversificação Económica para uma Transição Justa no Médio Tejo (Aviso 15/SI/2021) ou Alentejo Litoral (Aviso 16/SI/2021) deverão agora submeter as suas candidaturas ao Fundo de Transição Justa.
Para esse efeito, encontram-se abertos o Aviso 01/SI/2022 (para o Médio Tejo) e o Aviso 02/SI/2022 (para o Alentejo Litoral), podendo as candidaturas ser submetidas até dia 31 de agosto (no caso do primeiro concurso) ou 30 de setembro (segundo caso).
Ambos os concursos visam apoiar projetos de investimento que dinamizem economicamente os territórios e atenuem os impactos sociais provocados pelo encerramento, respetivamente, das Centrais Termoelétricas do Pego (no Médio Tejo) e de Sines (no Alentejo Litoral).
Tal como noutros Avisos de Candidatura associados ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, é necessário que as PME e não PME implementem investimentos produtivos nas regiões em apreço, tendo em vista um dos seguintes objetivos:
- a criação de um novo estabelecimento,
- o aumento da capacidade instalada de uma unidade já existente;
- a diversificação da produção de um estabelecimento;
- a alteração de processos globais de produção.
Que investimentos são valorizados?
Atendendo à natureza destes Avisos, são privilegiados projetos de investimento que potenciem a produção de bens e serviços que sejam internacionalizáveis, nomeadamente em torno das seguintes áreas:
- mobilidade sustentável;
- eficiência energética;
- energias renováveis (hidrogénio verde e outros gases renováveis);
- economia circular;
- águas e resíduos;
- tecnologias limpas;
- bio economia.
Para além de introduzirem novas lógicas de inovação e de transição energética, é também esperado que os projetos em causa possam contribuir para a criação de emprego qualificado no Médio Tejo ou no Alentejo Litoral.
Qual a taxa de apoio?
Cada um dos avisos de candidatura dispõe de uma dotação orçamental de 30 milhões de euros. Posto isto, as entidades cujos projetos de investimento venham a ser aprovados poderão usufruir de financiamento a fundo perdido, ao abrigo das seguintes taxas de apoio:
- 15% para Não PME (máximo de 30% após majorações);
- 35% para Médias Empresas (máximo de 50% após majorações);
- 45% para Micro e Pequenas Empresas (máximo de 60% após majorações).
As referidas majorações poderão ser aplicadas sobre a taxa base de apoio, no caso de as empresas cumprirem os seguintes requisitos:
- estarem localizadas em território de baixa densidade;
- criarem postos de trabalho qualificados;
- dinamizarem projetos sintonizados com políticas setoriais.
Precisa de apoio para concluir a sua candidatura?
Se a sua empresa submeteu um Registo de Pedido de Auxílio ao Aviso 15/SI/2021 ou ao Aviso 16/SI/2021 e necessita de consultoria especializada para a elaboração da candidatura ao Fundo de Transição Justa, não hesite em falar connosco.