Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE): O Novo Benefício Fiscal

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É verdade que o Orçamento do Estado (OE) para 2023 ainda vai ser discutido na generalidade, antes da votação global. No entanto, as empresas podem já contar com a entrada em vigor de um novo benefício fiscal: o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE).

Na prática, este instrumento substituirá dois benefícios fiscais já existentes: a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS).

O objetivo? De acordo com o Executivo, a intenção passa por simplificar o acesso das empresas a este tipo de apoios. O relatório anexo ao OE antecipa, por isso mesmo, que este regime implicará um impacto orçamental de 120 milhões de euros em 2024.

 

Em que consiste?

Fazendo jus ao nome, o ICE prevê uma dedução à taxa anual de 4,5% de aumentos de capital das empresas, durante um período de dez anos (por oposição ao anterior máximo de seis anos).

Contempladas neste Benefício Fiscal estão, como tal:

  • Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
  • Entradas em espécie para aumento do capital social;
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.

Em termos gerais, poderão usufruir deste benefício fiscal empresas de natureza comercial, industrial ou agrícola. Note-se que a dedução ao lucro tributável tem como limite o maior dos seguintes valores (2 milhões de euros ou 30% do EBITDA).

Também digno de nota é o facto de as micro, pequenas e médias empresas – a par das small mid caps – poderem usufruir de uma majoração de 0,5 pontos percentuais sobre a referida taxa de 4,5%.

Com a presente proposta, espera-se que todo e qualquer lucro não distribuído possa ser elegível neste instrumento, sem obrigação de aplicação futura em investimento, como até agora se verifica na DLRR.

 

Precisa de mais informação?

Se gostaria de saber mais sobre o ICE ou acerca de outros Benefícios Fiscais que possam ser aplicáveis à sua empresa, não hesite em falar connosco. A nossa equipa experiente saberá qual o melhor enquadramento para as suas necessidades!

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