Pretende obter apoios do Portugal 2030 para aumentar a capacidade instalada da sua empresa ou criar um novo estabelecimento? Então, saiba neste artigo como candidatar-se à Inovação Produtiva!
O que é o SI Inovação Produtiva?
Trata-se de um dos mais importantes Sistema de Incentivos (SI) do atual Quadro Comunitário de Financiamento, que visa apoiar investimentos em atividades inovadoras, promovidas por PME, com o objetivo de alavancar as oportunidades de negócio, promover a criação de novos empregos e a internacionalização de produtos e serviços de elevado valor acrescentado.
Na prática, este concurso concede às empresas do setor da Indústria e do Turismo um incentivo não-reembolsável (a fundo perdido) para investirem na criação de um novo estabelecimento ou promoverem o aumento da capacidade produtiva. E é isso que a sua PME poderá fazer já em abril, quando abrir o próximo concurso com uma dotação global de 320 milhões de euros.
Mas será que a sua empresa cumpre os critérios para se candidatar a este concurso do Portugal 2030? E, se sim, quais são as despesas elegíveis? É disso que falaremos a seguir!
A sua empresa é elegível para apoio à Inovação Produtiva?
Atendendo aos objetivos que já enunciámos, o SI Inovação Produtiva traduz-se num dos mais icónicos concursos do Portugal 2030, pois contribui para fomentar o perfil inovador e exportador do nosso tecido empresarial.
Nesse sentido, há algumas questões que habitualmente colocamos aos empresários e que nos ajudam a identificar quais os projetos enquadráveis, nomeadamente:
Pretendo construir ou ampliar uma unidade industrial ou empreendimento turístico? |
Necessito de investir em novas máquinas, equipamentos e sistemas de eficiência energética? |
A automação e digitalização de processos são prioridades? |
Tenho uma estratégia a 24 meses para o meu projeto de investimento? |
Quero criar ou remodelar um empreendimento turístico para uma oferta inovadora na minha região? |
Se respondeu sim a estas questões, então, já deu o primeiro passo no sentido da elegibilidade do seu projeto.
Há, porém, outras exigências, as quais variam consoante os avisos de candidatura, mas também algumas regras comuns, tais como:
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- Ter CAE elegível ao concurso em causa;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Demonstrar capacidade para financiar uma parte dos investimentos;
- Ter ou assegurar uma taxa de exportação mínima de 15% com o projeto;
- Não possuir dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social.
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A par disto, convém lembrar que só são elegíveis os investimentos efetuados após a submissão da candidatura. E que investimentos são esses? Vamos conhecê-los!
Quais são os investimentos apoiados?
O SI Inovação Produtiva concede às empresas apoios para investimentos de âmbito produtivo, ou seja:
Construção ou remodelação da unidade industrial e/ou ampliação | Compra de máquinas e equipamentos (em estado novo) |
Sistemas de aprovisionamento e logísticos | Mobiliário e utensílios diversos (apenas para o Turismo) |
Sistemas de eficiência energética (por exemplo: sistemas fotovoltaicos) | Hardware e software (produtivo) |
Qual é a taxa de financiamento?
Como referimos, o próximo concurso da Inovação Produtiva poderá arrancar em abril.
Nos Territórios de Baixa Densidade do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, as PME terão 100 milhões de euros disponíveis para os seus investimentos produtivos. Já nos restantes territórios, incluindo na Área Metropolitana de Lisboa, a dotação ascenderá a 220 milhões de euros.
Contudo, as taxas de apoio financeiro variam consoante a localização do investimento.
Territórios de Baixa Densidade Taxa base de apoio |
Outros Territórios Taxa base de apoio |
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Micro e pequenas empresas | 35% | 30% |
Médias Empresas | 30% | 25% |
Alto Alentejo, Beiras ou Serra da Estrela | + 5 p.p. | + 5 p.p. |
Pode consultar a lista completa de freguesias e municípios de baixa densidade aqui. Mas saiba que há ainda majorações de acordo com as caraterísticas dos projetos. Contas feitas, a taxa máxima de apoio por empresa é de 40%.
Quer saber mais sobre os apoios do Portugal 2030?
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