Projetos de Inovação, Qualificação ou Internacionalização Aprovados sem Formação?

A republicação do Aviso N.º 18/SI/2017 – Projetos de Formação em Processos de Inovação, dá às empresas a possibilidade de, até 31/12/2019, associarem ao seu projeto de investimento aprovado (Inovação, Qualificação e Internacionalização) uma componente de investimento, não menos importante, como a formação profissional.

A Prioridade de Investimento que mobiliza os apoios do Fundo Social Europeu no domínio da Competitividade e Internacionalização, tem como objetivo específico intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:

  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas.
  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.

Podem-se candidatar empresas PME e Não PME das Regiões do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve [onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual se realiza o projeto de investimento].

Os incentivos revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. O apoio a conceder aos projetos de formação deverá ter em conta, cumulativamente, a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no RECI, concretamente:

  • uma taxa base de incentivo de 50%;
  • acrescida da majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • acrescida da majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
  • acrescida em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas;
  • não podendo a taxa global ultrapassar os 70%.

A Estrategor – Consultores de Gestão, Lda possui vasta experiência na elaboração e acompanhamento de candidaturas de formação profissional financiadas.
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