RCI: Grandes Empresas já podem fazer pré-candidatura à Inovação Produtiva!

 

As Grandes Empresas e as PME com projetos de investimento igual ou superior a 25 milhões de euros já podem submeter uma pré-candidatura à Inovação Produtiva ou à Aceleração de Investimentos Estratégicos, no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI).

Como se sabe, as Não PME estão impossibilitadas de receber apoios financeiros, no âmbito do Portugal 2030, para projetos de Inovação Produtiva. Apesar disso, podem ainda receber incentivos financeiros através de outros mecanismos.

Exemplo disso é o RCI. Este instrumento contará, até 2027, com uma dotação anual máxima de 150 milhões de euros, provenientes de verbas do Orçamento do Estado ou de reembolsos de Quadros Comunitários anteriores.

Para que possam candidatar-se a estes apoios e iniciar os seus projetos de investimento, as empresas interessadas terão de submeter um pedido de registo de auxílio (pré-candidatura) a uma das modalidades disponíveis:

  • Inovação Produtiva: implementação de novos processos ou tecnologias, tendo em vista o incremento da inovação das empresas e a sua competitividade perante o mercado externo;
  • Aceleração de Investimentos Estratégicos: desenvolvimento de equipamentos/tecnologias que contribuam para uma economia com emissões líquidas nulas.

 

O que tenho de fazer?

O Registo de Pedido de Auxílio funciona, na prática, como uma pré-candidatura. Através de um formulário disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), as Empresas apresentam as suas intenções de investimento e especificam os propósitos do seu Projeto.

Posto isto, poderão dar início aos investimentos previstos e garantir a elegibilidade dos mesmos, na condição de submeterem a candidatura definitiva quando for anunciado o Aviso de Abertura oficial para o efeito.

Para que possam submeter o Pedido de Auxílio com sucesso, os beneficiários deverão especificar:

  • Nome e dimensão da empresa;
  • Resumo do Projeto, indicando os objetivos e a calendarização;
  • Localização do investimento;
  • Quadro de investimentos (custos da operação);
  • Forma de apoio pretendida e volume de incentivo necessário;
  • Informação / documentação adicional – consoante os casos.

É importante sublinhar que o Pedido de Auxílio, em si, não vincula qualquer decisão de apoio financeiro. Trata-se apenas de uma declaração de intenções de investimento que terá de ser confirmada com a submissão da candidatura oficial, em tempo oportuno.

 

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