Registo de Pedido de Auxílio: Tudo o que Precisa de Saber

 

Aumentar a capacidade produtiva, introduzir inovações e diversificar mercados são prioridades para as empresas que procuram a criação de valor. Mas claro está que um bom projeto de investimento exige iguais doses de risco e ambição.

Felizmente, as empresas podem obter apoios ao investimento através de candidaturas a Sistemas de Incentivos (SI), desenvolvidos no âmbito de programas comunitários como o Portugal 2020 (em fase de encerramento) e o Portugal 2030 (que será lançado em breve).

Cada Sistema de Incentivos prevê apoios para tipologias específicas de investimentos. Assim, entre os principais SI, poderemos destacar:

Existe, no entanto, uma regra de cumprimento obrigatório neste tipo de concursos: as entidades proponentes não podem iniciar os investimentos previstos nos seus projetos antes da submissão de uma candidatura. É o chamado “Efeito de Incentivo”.

Isto significa que empresas interessadas em obter apoio financeiro para a concretização dos seus projetos deverão aguardar pela abertura de concursos adequados às suas intenções, num processo que – no pior dos cenários – se pode estender durante vários meses.

Felizmente, existe uma alternativa.

 

Uma via verde para o seu Projeto de Investimento

Se não existirem candidaturas abertas a programas de apoio, as empresas com urgência em realizar investimentos poderão efetuar um Registo de Pedido de Auxílio, desde que o Governo tenha ativado este mecanismo.

Falamos, neste caso, de um processo que permite aos interessados apresentar, de forma abreviada (embora tecnicamente detalhada), as características dos seus projetos, indicando as intenções de investimento e a respetiva calendarização.

Em termos práticos, este processo funciona como uma pré-candidatura aos Sistemas de Incentivos associados aos referidos programas de apoio às empresas. Uma vez submetido o Registo de Pedido de Auxílio, poder-se-á dar início aos referidos projetos.

As empresas interessadas terão, ainda assim, de cumprir duas condições:

  • Concluir a elaboração da candidatura ao SI, no momento da sua abertura oficial;
  • Manter a coerência do Projeto pré-apresentado, justificando as alterações necessárias.

Sublinhe-se que a submissão de um Pedido de Auxílio não implica a aprovação tácita do projeto apresentado, mas sim uma autorização para concretizar os investimentos que (em caso de candidatura aprovada) serão passíveis de apoio financeiro.

 

Qual a grande vantagem?

Tratando-se de um instrumento que permite às empresas sinalizar a necessidade de concretizar investimentos quando não existem candidaturas abertas para esse efeito, o Registo de Pedido de Auxílio pode ser decisivo em algumas situações.

No fundo, a vantagem deste mecanismo é a possibilidade de as empresas com um plano bem definido não ficarem reféns dos timings imprevisíveis associados ao lançamento de concursos, que podem ocorrer em contraciclo com as necessidades dos empreendedores.

O Registo de Pedido de Auxílio funciona, por outras palavras, como uma ferramenta de “emergência” para empresas que, de outro modo, perderiam valiosas oportunidades de mercado ou veriam as suas inovações adiadas indefinidamente.

 

Quando poderei submeter um Registo de Pedido de Auxílio?

As PME que pretendam aumentar a capacidade instalada e introduzir inovações nos seus processos e produtos já poderão submeter um Pedido de Auxílio no âmbito do SI Inovação Produtiva. Poderá ler mais informações aqui.

Por outro lado, as empresas e entidades não empresariais que ambicionem dar início a projetos de Investigação & Desenvolvimento Tecnológico também dispõem, neste momento, de uma oportunidade para esse efeito.

Habitualmente, os Registos de Pedido de Auxílio permanecem em vigor até ao momento em que é lançado o Aviso de Candidaturas correspondente.

 

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A Estrategor dispõe de uma equipa multidisciplinar de consultores com ampla experiência na elaboração de candidaturas aos principais Sistemas de Incentivos, bem como no acompanhamento da execução de projetos de investimento.

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